DECRETO Nº 23.776
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e:
I – CONSIDERANDO o expressivo aumento da demanda de serviço na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no que diz respeito às
atividades de sua competência, notadamente o licenciamento de atividades e
empreendimentos no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
II – CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental compreende um conjunto
de atividades de significativa complexidade, exigindo atuação de profissionais
especializados para análise pertinente a cada caso;
III – CONSIDERANDO que o desenvolvimento ambientalmente sustentável é
prioridade da administração municipal e a deficiência de pessoal tem
prejudicado a regular prestação de serviço público à coletividade, pela
impossibilidade de licenciamentos ambientais pelo Município;
IV – CONSIDERANDO que a deficiência de pessoal impede que o Município de
Cachoeiro de Itapemirim atue em parceria com o Instituto Estadual de Meio
Ambiente, tornando ainda mais comprometida a prestação de serviços de
licenciamento ambiental;
V – CONSIDERANDO o teor do Ofício/Nº 668/2012 da 14ª Promotoria de
Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que solicita a contratação imediata e
emergencial de técnicos para atuação na Secretaria Municipal de Meio ambiente;
VI – CONSIDERANDO que a realização de concurso público demanda
considerável lapso de tempo entre a abertura de inscrições até a efetiva posse
dos candidatos aprovados.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada a existência de situação de emergência na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente – SEMMA, decorrente de atraso na prestação de serviços de
licenciamento ambiental, considerado de excepcional interesse público.
Art. 2º
Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado, na forma da Lei Municipal 5976/2007, para suprir deficiência de
pessoal técnico, com a finalidade de atender à demanda de serviços de
licenciamento ambiental, considerado essencial e urgente.
Art. 3º
Fica constituída Comissão Especial integrada pelos servidores GILSON BATISTA
SOARES, JERSILÂNIO DA SILVA SOUZA e FABIANA RAMOS DIAS CAÇADOR, a fim de
conduzir os trabalhos de seleção de pessoal, conforme ora proposto.
Art. 4º
As despesas decorrentes da situação de emergência de que trata este Decreto,
correrão a conta do orçamento programa, podendo o Chefe do Executivo Municipal
proceder à suplementação de dotações e à abertura de créditos especiais.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de
abril de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.