DECRETO Nº 23.791
ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 19.757, DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE
LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O
Art. 1° do Decreto n° 19.757, de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a
composição da comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens
móveis inservíveis e sucatas desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis
e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:
Norma Araújo Gabriel Campos –
Coordenadora de Patrimônio Imobiliário – SEMASI
Wydson Lougon Moulin Neto –
Coordenador de Patrimônio Mobiliário - SEMASI
Érika Paulino de Souza – Gerente
Administrativa e de Serviços - SEMTRA
Cláudio Pighette Silva –
Subsecretário de Suprimentos - SEMASI
Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por
Norma Araújo Gabriel Campos e terá como secretário Wydson Lougon Moulin Neto.”
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto nº 22.826/2012.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
abril de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.