DECRETO Nº 23.791

 

ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 19.757, DE 16 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 1° do Decreto n° 19.757, de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição da comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

 

Norma Araújo Gabriel Campos – Coordenadora de Patrimônio Imobiliário – SEMASI

Wydson Lougon Moulin Neto – Coordenador de Patrimônio Mobiliário - SEMASI

Érika Paulino de Souza – Gerente Administrativa e de Serviços - SEMTRA

Cláudio Pighette Silva – Subsecretário de Suprimentos - SEMASI

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Norma Araújo Gabriel Campos e terá como secretário Wydson Lougon Moulin Neto.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 22.826/2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.