REVOGADO PELO DECRETO Nº 25281/2015
DECRETO N° 23.797
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o
Art.
3.524, de 18 de novembro de 1991, alterado
pelo Art.
2° da Lei n° 6.023, de 17 de
outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA passa a ser integrado pelos
seguintes membros, no período compreendido entre abril/2013 a abril/2015:
Representantes do Poder Público:
Representantes do Poder Público: (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
I. Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
Titular: Gustavo
Coelho Marins
Suplente: Paulo
Cesar Stelzer Bindaco
II. Procuradoria
Geral do Município - PGM
Titular: Thiago Valbão Polleti
Suplente: Marco
Aurélio Coelho
II. Secretaria Municipal de
Educação - SEME (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Titular: Paulo Roberto Arantes (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Suplente: Hildinez dos Reis Oliveira (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
III. Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Titular: Guilherme
Gomes de Souza
Suplente: Rafael
de Oliveira Sant'anna
IV. Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF
Titular: Fábio
Corrêa Gonçalves
Suplente: Roberto Colodetti
V. Policia
Ambiental
Titular: Reinaldo
Faria Vieira (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Suplente: Ricardo Sant'Anna
V. Policia Ambiental (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Suplente: Silvio Lima de Paula (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
VI. Defesa Civil
Titular: Milton
dos Santos Batista Junior
Suplente: Lúcio
Marcílio Faro
Representantes da
Classe Empresarial:
Representantes da Classe Empresarial: (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
VII. Foz do Brasil
Titular: Bruno
Marinho Ravaglia
Suplente: Paulo
Henrique Moulin Breda
VIII. Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim-ACISCI
Titular: Jones
Dutra da Silva
Suplente: Osmar
Hernandes Muniz
IX. Associação Cachoart
Titular: Fábio
Coelho Marins
Suplente: Patricia Marins
X. Sindicato da
Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos
Ornamentais, Cal e
Calcário da Região Espírito - Santense - SINDIROCHAS
Titular: Edvaldo
da Silva Ramos
Suplente: Luiz
Felipe Romaneli
XI. Sindicato
Rural de Cachoeiro de Itapemirim
Titular: Luiz
Felipe David Marin
Suplente: Hildeberto Pigatti
XII. Central de
Tratamento de Resíduos de Vila Velha - CTRVV
Titular: Newton de
Souza Pinto Filho
Suplente: Telmir Benício da Silva
XII. Central de Tratamento de
Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim - CTRCI (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Titular: Newton de Souza Pinto Filho (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Suplente: Telmir Benício da Silva (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Representantes da
Sociedade Civil Organizada:
Representantes da Sociedade
Civil Organizada: (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
XIII. Conselho
Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA
Titular: Caio
Ferreira Valente
Suplente: Marlon
Dutra Degli Esposti
XIV. Associação
dos Amigos da Bacia do Rio Itapemirim - AABRI
Titular: Paulo
César da Silva Torres
Suplente: Elias Caldara
XV. Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
Titular: Bruno Fajardo Lima
Suplente: André
Luiz de Barros Alves
XVI. Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria do Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito
Santo – SINDIMÁRMORES
Titular: Amarildo
Siqueira Monteiro
Suplente: José
Vicente Dias Neto
XVII. Pastoral da
Ecologia
Titular: Valério
Raymundo
Suplente: Marlene
dos Santos Pizeta
XVIII. Sindicato
dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo -
SINDAEMA
Titular: Mário
Sérgio Lopes
Suplente: Everaldo
Ferreira Carvalho de Oliveira
XVIII. Sindicato dos
Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo –
SINDAEMA (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Titular: Cristiano Coqui (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Suplente: Roberto Schettino (Redação
dada pelo Decreto n° 24.399/2014)
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente e, na sua ausência, o mesmo indicará seu substituto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto
n° 20.728/10.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de abril de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.