(Revogado pelo Decreto nº 25346/215)
DECRETO N° 23.861
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o Artigo 86, da Lei Municipal nº. 6.640, de 27 de abril de
2012,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído
pela Lei Municipal n°. 6.640, de 27 de abril de 2012, passa a ser integrado
pelos seguintes membros, titulares e suplentes, respectivamente:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titulares: Eloá Janes
Maria Gonçalves
Lucineide Fonseca Moreira Persici
Suplentes: Janine Sanches Garcia Pereira
Sebastião Ricardo Carvalho Moreira
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titulares: Pablo Lordes Dias
Thiago Athayde Viana
Suplentes: Arlete Maria Anjos Carvalho
Irene Pozi Machado
III – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
Titulares: Luciane de Oliveira Pope Mion
Paulo Roberto Secato
Rafael Maia Duarte
Willian de Souza Vilela
Suplentes: Claudson Mendes
Valerio Ferreira Rodrigues
Art. 2º - O mandato dos membros conselheiros será de 02 (dois) anos,
com direito uma recondução por igual período, conforme prevê o Art. 86 da Lei
Municipal nº. 6.640/12.
Parágrafo único. A escolha do Presidente do Conselho de Previdência do IPACI
se dará através de eleição entre os seus membros, que se realizará na primeira
oportunidade em que o Conselho se reunir oficialmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim