(Revogado pelo Decreto nº 25346/215)

 

DECRETO N° 23.861

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 86, da Lei Municipal nº. 6.640, de 27 de abril de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal n°. 6.640, de 27 de abril de 2012, passa a ser integrado pelos seguintes membros, titulares e suplentes, respectivamente:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

Titulares:   Eloá Janes Maria Gonçalves

                  Lucineide Fonseca Moreira Persici

 

Suplentes: Janine Sanches Garcia Pereira

                  Sebastião Ricardo Carvalho Moreira

  

II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

 

Titulares:   Pablo Lordes Dias

                  Thiago Athayde Viana

 

Suplentes: Arlete Maria Anjos Carvalho

                  Irene Pozi Machado

 

III – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES

 

Titulares:   Luciane de Oliveira Pope Mion

                  Paulo Roberto Secato

                  Rafael Maia Duarte

                  Willian de Souza Vilela

 

Suplentes: Claudson Mendes

                  Valerio Ferreira Rodrigues

 

Art. 2º - O mandato dos membros conselheiros será de 02 (dois) anos, com direito uma recondução por igual período, conforme prevê o Art. 86 da Lei Municipal nº. 6.640/12.

 

Parágrafo único. A escolha do Presidente do Conselho de Previdência do IPACI se dará através de eleição entre os seus membros, que se realizará na primeira oportunidade em que o Conselho se reunir oficialmente.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2013.

  

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim