O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais descritas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de maio de 2013.
Servidor |
Matrícula |
Lotação |
Percentual |
Cid Clei Machado |
29012 |
SEMUI |
100 % |
Jobis Gama |
29604 |
SEMUI |
30 % |
Jonas Pereira Duarte |
29869 |
SEMUI |
50 % |
Robson Costalonga |
28860 |
SEMUI |
30 % |
Danielly Brandão Távora Porto |
34305 |
SEMFA |
50 % |
Art. 2° Tornar sem efeito, a partir de 01 de maio de 2013, os acréscimos pecuniários concedidos ao servidor Ewerton Mergar, matrícula 18241, através do Decreto n° 23.565/13.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2013.