DECRETO Nº 23.864

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais descritas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 02 de maio de 2013.

 

 

Servidor

Matrícula

Lotação

Percentual

Cid Clei Machado

29012

SEMUI

100 %

Jobis Gama

29604

SEMUI

30 %

Jonas Pereira Duarte

29869

SEMUI

50 %

Robson Costalonga

28860

SEMUI

30 %

Danielly Brandão Távora Porto

34305

SEMFA

50 %

 

 

Art. 2° Tornar sem efeito, a partir de 01 de maio de 2013, os acréscimos pecuniários concedidos ao servidor Ewerton Mergar, matrícula 18241, através do Decreto n° 23.565/13.

 

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de maio de 2013.

 

 

 

          

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal