DECRETO Nº 23.872

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, §1º, §2º E § 3º, ACRESCENTA O INCISO I-A E §4° AO ART. 7° E ART. 7°-A E ART. 7°-B AO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.051, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º. Dá nova redação ao inciso I, §1°, §2° e §3º, acrescenta inciso I-A e §4° ao art. 7º do Regulamento dos Serviços de Automóveis (Táxi) do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pelo Decreto Municipal nº 10.051, de 26 de outubro de 1995, conforme a seguir:

“Art. 7º. O programa de comunicação visual para o serviço de táxi obedecerá à seguinte padronização:

I. (Revogado)

I-A. somente poderão operar o referido serviço, veículos de cor branca na parte externa da carroceria;

II. deverá ser adotada a programação visual estabelecida pela municipalidade, conforme as especificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

§1º. Os permissionários que possuem veículos que apresentem cor externa diferente daquela estabelecida pelo inciso I deste artigo, terão o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação do presente Decreto, para providenciarem, às suas expensas, o envelopamento da carroceria na cor branca.

§2º. Todos os permissionários que operam o serviço de taxi do Município de Cachoeiro de Itapemirim terão até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação do presente Decreto para o cumprimento das determinações constantes do inciso II deste artigo, às suas expensas.

§3º. A partir da publicação deste Decreto, o permissionário taxista que opte em realizar a substituição do seu veículo por outro de cor diversa da exigida no inciso I, deverá providenciar o imediato envelopamento da carroceria para que esta apresente a cor externa branca, bem como a adoção da programação visual prevista no inciso II deste instrumento, para que possa ser submetido à vistoria pelo órgão responsável pelo transporte municipal.

§4º. A expedição do Certificado / Alvará para operação do serviço de taxi está condicionada à prévia vistoria do órgão responsável pelo transporte municipal, que deverá observar se o veículo atende ao disposto nos incisos I e II e §1º, §2 e §3º do presente artigo, bem como às demais exigências técnicas necessárias.

Art. 2º. Inclui o art. 7º-A no Regulamento dos Serviços de Automóveis (Táxi) do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pelo Decreto Municipal nº 10.051, de 26 de outubro de 1995.

“Art. 7º-A. Fica autorizada a veiculação de publicidade nos veículos de táxi do município, desde que observados os seguintes critérios:

I. somente será permitida a fixação de material publicitário na área correspondente ao vidro traseiro do veículo;

II. a fixação do material publicitário de que trata o inciso anterior está condicionada à apresentação da nota fiscal de serviço pelo permissionário à fiscalização do órgão responsável pelo transporte municipal.

III. fica expressamente proibida a fixação de material publicitário ou de qualquer tipo de adesivo na carroceria do veículo.

§1º. O órgão responsável pelo transporte municipal poderá solicitar a instalação de material institucional em até 10% da frota dos veículos de taxi para a divulgação de programas e eventos da Administração Municipal.

§2º. A instalação do material a que se refere o parágrafo anterior correrá por conta da municipalidade e será facultativo ao permissionário.

Art. 3º. Inclui o art. 7º-B no Regulamento dos Serviços de Automóveis (Táxi) do Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pelo Decreto Municipal nº 10.051, de 26 de outubro de 1995.

“Art. 7º-B. Fica proibida a instalação de película – insulfilme – nos vidros dos veículos de taxi.

Art. 4º. Todos os permissionários que operam o serviço de taxi ficam obrigados a submeter os seus veículos à vistoria perante o órgão responsável pelo transporte municipal, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação do presente Decreto, para verificação de conformidade dos itens de cor da carroceria e programação visual instituídas neste instrumento.

Art. 5º. O desrespeito ao que determinam os arts. 7º, 7º-A, 7º-B do Decreto Municipal nº 10.051/95 e art. 5º do presente Decreto sujeitará o infrator à penalidade prevista na Lei Municipal nº 4.080/95, sem prejuízo das demais consequências administrativas e legais.

Art. 6º. As especificações contidas no Anexo Único deste Decreto integrarão o Decreto Municipal nº 10.051/95.

Art. 7º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.120/96.

 Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2013.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

A programação visual de que trata o presente Anexo será do tipo faixa dupla ao longo das laterais e traseira, confeccionada em adesivo vinil, conforme modelo adiante especificado e instalada às expensas dos permissionários do serviço de taxi, sendo obrigatória para todos os veículos táxis do município de Cachoeiro de Itapemirim.