DECRETO Nº 23.873
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ART. 20 DO DECRETO Nº 2.131, DE 19 DE JULHO DE 1976, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a instituição de programação visual diferenciada para os coletivos que compõem a frota do transporte coletivo municipal.
Art. 2º. Dá nova redação ao §3º do Art. 20 do Decreto 2.131, de 19 de julho de 1976, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transportes Coletivos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...)
§ 3º. Será permitida a colocação de anúncios de propaganda na parte externa do ônibus, observadas as seguintes condições:
I. Prévia autorização do órgão responsável pelo transporte coletivo municipal;
II. Ser utilizada por, no máximo, 10% da frota que opera o serviço de transporte coletivo municipal;
III. Ser precedida de ampla e prévia divulgação junto aos usuários.”
Art. 3º. A adoção de programação visual diferenciada em desrespeito ao que determina o artigo anterior sujeitará o infrator às penalidades previstas no Decreto Municipal nº 2.131, de 19 de julho de 1976, sem prejuízo das demais penalidades legais e administrativas cabíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal