DECRETO Nº 23.907
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.547, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI N° 6.742, DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.742, de 05 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° - O do Inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
III. Subsecretaria de Habitação
a) Gerência de Projetos Habitacionais
b) Gerência de Programas Habitacionais
(...)”
Art. 2° - O Art. 1°, do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica acrescido do Inciso V, da letra “a” e do item “1”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
(...)
V. Subsecretaria de Regularização Fundiária
a) Gerência de Regularização Fundiária
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária”
Art. 3° - O Inciso IX do Art. 2° do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - (...)
(...)
IX. Subsecretaria de Habitação:
a) Promover e viabilizar da política habitacional voltada para a população de baixa renda e carente do Município, observados os critérios urbanísticos;
b) Definir critérios e elaborar, em consonância com as demais Secretarias Municipais, de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico no Município;
c) Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades habitacionais no Município;
d) Supervisionar e coordenar da implantação de programas de habitação, na zona rural e urbana do Município;
e) Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao cidadão do direito a terra e à moradia;
f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4° - O Art. 2° do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos XIV e XV, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° - (...)
(...)
XIV. Subsecretaria de Regularização Fundiária:
a) Promover e viabilizar a política de Regularização Fundiária voltada para a população de baixa renda do Município, observados as legislações vigentes;
b) Definir critérios e elaborar, em consonância com as demais Secretarias Municipais, os Programas de Regularização Fundiária no Município;
c) Articular os esforços do Município com outros entes da federação, entidades civis e iniciativa privada, em favor da regularização fundiária;
d) Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades ligadas a Regularização Fundiária no Município;
e) Supervisionar e coordenar a implantação de programas de Regularização Fundiária, na zona rural e urbana do Município;
f) Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao cidadão do direito a terra e à moradia;
g) Promover políticas voltadas à regularização de imóveis no âmbito territorial do Município, corrigindo distorções urbanas e ainda evitando novas ocupações urbanas irregulares;
h) Desenvolver ações de apoio voltadas à consolidação dos projetos de assentamentos e regularização fundiária no Município;
i) Promover ações que viabilizem a permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional;
j) Organizar, implantar e coordenar o cadastro fundiário do Município e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade de interesse público;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Coordenadoria de Regularização Fundiária:
a) Coordenar as ações de elaboração da política de Regularização Fundiária no município;
b) Assessorar e assistir o Subsecretário de Regularização Fundiária em assuntos de natureza técnica;
c) Coordenar parcerias junto as ONG's, OSCIP's, associações de moradores e demais órgãos afins;
d) Coordenar e executar o estabelecido nas normas e critérios de análise a serem aplicados nos projetos de Regularização Fundiária no Município;
e) Analisar projetos específicos de regularização, visando sua adequação e inserção nos espaços urbanos;
f) Acompanhar a elaboração de plantas, projetos, memoriais descritivos e quejandos;
g) Cuidar do cadastro pela delimitação dos loteamentos irregulares por meio de plantas e/ou fotos aéreas;
h) Vistoriar e coletar informações para diagnosticar a situação dos loteamentos, especialmente no que se refere a zoneamento, infra-estrutura, condições urbanísticas e geológicas;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 5º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, composta da posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 3° da Lei Municipal n° 6.742, de 05 de junho de 2013.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de junho de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS