DECRETO Nº 23.907

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.547, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI N° 6.742, DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.742, de 05 de junho de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O do Inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

III. Subsecretaria de Habitação

 

a) Gerência de Projetos Habitacionais

 

b) Gerência de Programas Habitacionais

 

(...)

 

Art. 2° - O Art. 1°, do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica acrescido do Inciso V, da letra “a” e do item “1”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

(...)

 

V. Subsecretaria de Regularização Fundiária

 

a) Gerência de Regularização Fundiária

 

           1. Coordenadoria de Regularização Fundiária

 

 

 

 

Art. 3° - O Inciso IX do Art. 2° do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° - (...)

 

(...)

 

IX. Subsecretaria de Habitação:

 

a)    Promover e viabilizar da política habitacional voltada para a população de baixa renda e carente do Município, observados os critérios urbanísticos;

 

b)    Definir critérios e elaborar, em consonância com as demais Secretarias Municipais, de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico no Município;

 

c)    Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades habitacionais no Município;

 

d)    Supervisionar e coordenar da implantação de programas de habitação, na zona rural e urbana do Município;

 

e)    Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao cidadão do direito a terra e à moradia;

 

f)    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

Art. 4° - O Art. 2° do Decreto n° 21.547, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos XIV e XV, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2° - (...)

 

(...)

 

XIV. Subsecretaria de Regularização Fundiária:

 

a)    Promover e viabilizar a política de Regularização Fundiária voltada para a população de baixa renda do Município, observados as legislações vigentes;

 

b)    Definir critérios e elaborar, em consonância com as demais Secretarias Municipais, os Programas de Regularização Fundiária no Município;

 

c)    Articular os esforços do Município com outros entes da federação, entidades civis e iniciativa privada, em favor da regularização fundiária;

 

d)    Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades ligadas a Regularização Fundiária no Município;

 

e)    Supervisionar e coordenar a implantação de programas de Regularização Fundiária, na zona rural e urbana do Município;

 

f)    Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao cidadão do direito a terra e à moradia;

 

g)    Promover políticas voltadas à regularização de imóveis no âmbito territorial do Município, corrigindo distorções urbanas e ainda evitando novas ocupações urbanas irregulares;

 

h)    Desenvolver ações de apoio voltadas à consolidação dos projetos de assentamentos e regularização fundiária no Município;

 

i)     Promover ações que viabilizem a permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional;

 

j)     Organizar, implantar e coordenar o cadastro fundiário do Município e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade de interesse público;

 

k)    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Coordenadoria de Regularização Fundiária:

 

a)    Coordenar as ações de elaboração da política de Regularização Fundiária no município;

 

b)    Assessorar e assistir o Subsecretário de Regularização Fundiária em assuntos de natureza técnica;

 

 

c)    Coordenar parcerias junto as ONG's, OSCIP's, associações de moradores e demais órgãos afins;

 

d)    Coordenar e executar o estabelecido nas normas e critérios de análise a serem aplicados nos projetos de Regularização Fundiária no Município;

 

e)    Analisar projetos específicos de regularização, visando sua adequação e inserção nos espaços urbanos;

 

f)    Acompanhar a elaboração de plantas, projetos, memoriais descritivos e quejandos;

 

g)    Cuidar do cadastro pela delimitação dos loteamentos irregulares por meio de plantas e/ou fotos aéreas;

 

h)    Vistoriar e coletar informações para diagnosticar a situação dos loteamentos, especialmente no que se refere a zoneamento, infra-estrutura, condições urbanísticas e geológicas;

 

i)     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 5º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, composta da posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 3° da Lei Municipal n° 6.742, de 05 de junho de 2013.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de junho de 2013.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal