DECRETO N° 23.911
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 23.314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012, QUE TRATA DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-10357/2013, da SEMGES/PROCON,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o artigo 1° do Decreto n° 23.314 de 14/09/2012, no que se refere ao representante suplente da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
Titular: (...)
Suplente: Darcy Altoé
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS