DECRETO N° 23.911

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 23.314, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012, QUE TRATA DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-10357/2013, da SEMGES/PROCON,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º - Retificar o artigo 1° do Decreto n° 23.314 de 14/09/2012, no que se refere ao representante suplente da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que passa a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 1° (...)

                          

I – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

Titular: (...)

Suplente: Darcy Altoé

 

 (...)

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2013.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal