DECRETO
Nº 23.932
CRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM–ES O COMITÊ INTERSECRETARIAL DE GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010,
institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus
princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à
gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;
CONSIDERANDO o cumprimento das diretrizes estabelecidas
pela Lei nº. 12.305/2010 deixa de ser voluntário e passa a ser obrigatório, é
exigido que os estados e municípios apresentem seus Planos Municipais de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos para que possam firmar convênios e contratos com
a União;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos
Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as
diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a Política Federal de
Saneamento Básico, com a Política Nacional de Educação Ambiental e de Produção
e Consumo Sustentável (PPCS);
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um grupo de discussão
para elaboração de diretrizes, acompanhamento do Plano Municipal de Resíduos
Sólidos em nosso município;
CONSIDERANDO a importância do Plano para o meio
ambiente, saúde, educação e limpeza urbana e como fonte de geração de renda e
inclusão social do município;
CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal 12.305/2010, em
especial os Art. 4º e Art. 18, e seus respectivos parágrafos e incisos,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o CIGRES
– Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos
Sólidos, de caráter propositivo, consultivo e de monitoramento, tendo em
sua composição membros da estrutura organizacional da Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim–ES.
Parágrafo único. Fica autorizado ao
mesmo a constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes de acordo com
as necessidades específicas.
Art. 2º O CIGRES – Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos Sólidos tem como
objetivo:
§1º. Quanto ao
planejamento:
I. Elaborar o
TR-PMGIRS – Termo de Referência do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do município;
II. Contribuir com
o PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município
de forma participativa, propositiva e consultiva;
III. Monitorar os
processos diretos e indiretos vinculados ao PMGIRS – Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos sólidos;
§2º. Quanto à
coordenação:
I. Fomentar direta
e indiretamente ações e programas vinculados e afins a resíduos sólidos e o
processo de reciclagem e reutilização do mesmo;
§3º. Obrigatoriamente,
encaminhar ao GAP – Gabinete do Prefeito, as atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias.
Art. 3º O CIGRES – Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos Sólidos será
constituído por membros da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim – ES de todas as secretarias e autarquias da municipalidade.
§1º. Cada órgão
ofertará dois servidores dos seus respectivos quadros, sendo um (01) como
titular e responsável direto pela participação e presença no Comitê e um (01) como
suplente, este estando disponível a qualquer momento e tempo para atender o
chamado da Comitê quando o titular for faltante.
§2º. A nomeação dos
membros se dará através de Decreto Municipal específico.
Art. 4º Fica instituída a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente como a secretaria mantenedora do CIGRES -
Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos
Sólidos, cabendo à mesma o fornecimento de profissionais e técnicos para apoio,
suporte e consultoria direta e indireta das suas atividades básicas e
deliberações diversas.
Art. 5º A Comitê terá em
seu corpo diretivo eleito e constituído por um (01):
I – Presidente;
II –
Vice-presidente;
III - Secretário.
Art. 6º O CIGRES - Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos se reunirá no mínimo
uma vez por mês, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 07
dias, sendo precedida de convocação de todos os membros.
§ 1º. As reuniões
ocorrerão extraordinariamente sempre que se fizer necessário, sendo os membros
convocados com antecedência mínima de três dias.
§ 2º. Toda reunião deverá
ser relatada em formato Ata e assinada pelos participantes que estiverem
presentes.
§ 3º. Toda informação
gerada nas reuniões deverá ser transmitidas em modelo Informativo e de forma seqüenciada e numerada.
Art. 7º Terá cadeira
permanente e de forma consultiva, quando houver, no presente Comitê, a empresa
prestadora dos serviços de limpeza e manutenção urbana.
Parágrafo único. A prestadora de
serviço ofertará dois servidores dos seus respectivos quadros, sendo um (01)
como titular e responsável direto pela participação e presença no Comitê e um
(01) como suplente, este estando disponível a qualquer momento e tempo para
atender o chamado do Comitê quando o titular for faltante.
Art. 8º Poderá ser convocada
a participar das reuniões, em caráter consultivo, quaisquer entidades da
sociedade civil que tenham conhecimento da matéria a ser abordada.
Art. 9º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, e estão revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de junho de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim