DECRETO Nº 23.932

  

CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM–ES O COMITÊ INTERSECRETARIAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei nº. 12.305/2010 deixa de ser voluntário e passa a ser obrigatório, é exigido que os estados e municípios apresentem seus Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para que possam firmar convênios e contratos com a União;

 

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a Política Federal de Saneamento Básico, com a Política Nacional de Educação Ambiental e de Produção e Consumo Sustentável (PPCS);

 

CONSIDERANDO a necessidade de se ter um grupo de discussão para elaboração de diretrizes, acompanhamento do Plano Municipal de Resíduos Sólidos em nosso município;

 

CONSIDERANDO a importância do Plano para o meio ambiente, saúde, educação e limpeza urbana e como fonte de geração de renda e inclusão social do município;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal 12.305/2010, em especial os Art. 4º e Art. 18, e seus respectivos parágrafos e incisos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o CIGRES – Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos Sólidos, de caráter propositivo, consultivo e de monitoramento, tendo em sua composição membros da estrutura organizacional da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim–ES.

 

Parágrafo único. Fica autorizado ao mesmo a constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes de acordo com as necessidades específicas.

 

Art. 2º O CIGRES – Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos Sólidos tem como objetivo:

 

§1º. Quanto ao planejamento:

 

I. Elaborar o TR-PMGIRS – Termo de Referência do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município;

 

II. Contribuir com o PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de forma participativa, propositiva e consultiva;

 

III. Monitorar os processos diretos e indiretos vinculados ao PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos;

 

§2º. Quanto à coordenação:

 

I. Fomentar direta e indiretamente ações e programas vinculados e afins a resíduos sólidos e o processo de reciclagem e reutilização do mesmo;

 

§3º. Obrigatoriamente, encaminhar ao GAP – Gabinete do Prefeito, as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

Art. 3º O CIGRES – Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos Sólidos será constituído por membros da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – ES de todas as secretarias e autarquias da municipalidade.

 

§1º. Cada órgão ofertará dois servidores dos seus respectivos quadros, sendo um (01) como titular e responsável direto pela participação e presença no Comitê e um (01) como suplente, este estando disponível a qualquer momento e tempo para atender o chamado da Comitê quando o titular for faltante.

 

§2º. A nomeação dos membros se dará através de Decreto Municipal específico.

 

Art. 4º Fica instituída a Secretaria Municipal de Meio Ambiente como a secretaria mantenedora do CIGRES - Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos Sólidos, cabendo à mesma o fornecimento de profissionais e técnicos para apoio, suporte e consultoria direta e indireta das suas atividades básicas e deliberações diversas.

 

Art. 5º A Comitê terá em seu corpo diretivo eleito e constituído por um (01):

 

I – Presidente;

 

II – Vice-presidente;

 

III - Secretário.

 

Art. 6º O CIGRES - Comitê Intersecretarial de Gestão de Resíduos se reunirá no mínimo uma vez por mês, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 07 dias, sendo precedida de convocação de todos os membros.

 

§ 1º. As reuniões ocorrerão extraordinariamente sempre que se fizer necessário, sendo os membros convocados com antecedência mínima de três dias.

 

§ 2º. Toda reunião deverá ser relatada em formato Ata e assinada pelos participantes que estiverem presentes.

 

§ 3º. Toda informação gerada nas reuniões deverá ser transmitidas em modelo Informativo e de forma seqüenciada e numerada.

 

Art. 7º Terá cadeira permanente e de forma consultiva, quando houver, no presente Comitê, a empresa prestadora dos serviços de limpeza e manutenção urbana.

 

Parágrafo único. A prestadora de serviço ofertará dois servidores dos seus respectivos quadros, sendo um (01) como titular e responsável direto pela participação e presença no Comitê e um (01) como suplente, este estando disponível a qualquer momento e tempo para atender o chamado do Comitê quando o titular for faltante.

 

Art. 8º Poderá ser convocada a participar das reuniões, em caráter consultivo, quaisquer entidades da sociedade civil que tenham conhecimento da matéria a ser abordada.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e estão revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de junho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim