DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
Memorando de Seq. n° 2-11533/2013, da SEMDES,
RESOLVE:
Art.
1° Designar
temporariamente Monique da Silva,
para atuar junto ao Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo
de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, em conformidade com o
Convênio n° 026/2012, firmado entre o IASES e a PMCI, no cargo de Professor PEB-D IV - Pedagogo, com
carga horária de 40 horas semanais, no
período de 01 de julho de
Art. 1° Designar temporariamente Monique da Silva, para atuar junto ao Plano Municipal de Atendimento
Sócioeducativo de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade – PSC, vinculada à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, em conformidade com o Convênio n° 026/2012,
firmado entre o IASES e a PMCI, no cargo de Professor PEB-D IV - Pedagogo, com carga horária de 40 horas
semanais, no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016,
de acordo com o Artigo
38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei. (Redação dada pelo Decreto nº 25771/2015)
Art. 1° Designar
temporariamente Monique da Silva,
para atuar junto ao Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo
de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, vinculada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, em conformidade com o
Convênio n° 026/2012, firmado entre o IASES e a PMCI, no cargo de Professor PEB-D IV - Pedagogo, com
carga horária de 40 horas semanais, no
período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2017, de acordo com o Artigo
38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.
(Redação dada pelo Decreto nº 26795/2017)
Art.
2° Tornar
sem efeito a designação temporária de Cláudia
Benevenuto Volpini
Vasconcellos, no cargo de Professor PEB-D IV, na SEMDES, constante do Decreto
n° 23.116/12, prorrogada pelo Decreto
n° 23.528/13.
Art.
3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.