REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.016/2013

 

DECRETO Nº 23.991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais descritas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei nº 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2013.

 

Servidor

Matrícula

Lotação

Percentual

Cinthia Pereira Lima Rodrigues

37418

SEMASI

50 %

Fabrício dos Santos Machado

12335

SEMO

30 %

Ivone Gomes Paulino

29241

SEMO

30 %

Josimar Alves da Rocha

14390

SEMO

20 %

Ivanildo Modolo da Silva

18238

SEMO

20%

Emerson Pereira Bazoni

34288

SEMO

30%

Rosa Marlene Santos Viana

13931

SEMDEF

50%

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.