REVOGADO
PELO DECRETO Nº 24.016/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir
aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias
Municipais descritas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais,
calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94,
com nova redação dada pela Lei nº 4.283/97, a partir de 01
de julho de 2013.
Servidor |
Matrícula |
Lotação |
Percentual |
Cinthia Pereira Lima
Rodrigues |
37418 |
SEMASI |
50 % |
Fabrício dos Santos
Machado |
12335 |
SEMO |
30 % |
Ivone Gomes Paulino |
29241 |
SEMO |
30 % |
Josimar Alves da
Rocha |
14390 |
SEMO |
20 % |
Ivanildo Modolo da
Silva |
18238 |
SEMO |
20% |
Emerson Pereira
Bazoni |
34288 |
SEMO |
30% |
Rosa Marlene Santos
Viana |
13931 |
SEMDEF |
50% |
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 09 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.