DECRETO Nº 23.994
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 02/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
da competência que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Municipal de
Acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental – TCA 02/13, reunindo
representação governamental, do Ministério Público Estadual, do Instituto
Estadual de Meio Ambiente - IEMA, das entidades civis, e da pessoa jurídica
prestadora de serviços de resíduos sólidos, com a finalidade de:
I – Estabelecer, acompanhar e
avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, propondo as medidas que julgar
necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;
II – Participar da elaboração do
plano de resíduo sólido do Sistema Nacional de Meio Ambiente, em seus aspectos
de incidência no Município, para que seja submetido à aprovação.
Art. 2º
A Comissão Municipal de Acompanhamento é composta de:
I – Representantes do Governo:
a) Um representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
b) Um representante da Secretaria
Municipal de Obras;
c) Um representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
d) Um representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
II – Um Representante da Entidade
Civil “Cooperativa de Trabalho Mútuo Agentes Ambientais Mãos Fortes de
Cachoeiro de Itapemirim”.
III – Um Representante da pessoa
Jurídica prestadora de coleta de resíduos sólidos – “Central de Tratamento de
Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim – CTRCI”.
IV – Um Representante do
Ministério Público Estadual.
V – Um Representante do Instituto
Estadual de Meio Ambiente – IEMA.
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades de que se trata este artigo indicarão os
respectivos membros que farão parte da Comissão.
Art. 3º A
Presidência da Comissão Municipal de Acompanhamento será exercida em sistema de
rodízio entre os representantes das entidades governamentais, da Cooperativa, e
do Ministério Público, sendo a primeira investidura do Poder Público.
I – A eleição do Presidente da
Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes;
II – O mandato do Presidente terá
duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo.
Art. 4º
A Secretaria Executiva será exercida pelo órgão do Município responsável pela
operacionalização do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Município, cabendo a
ela a realização das tarefas técnicas e administrativas.
Art. 5º
Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros titulares não receberão
qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º
A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria
absoluta de seus membros e publicado no diário oficial do município.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
julho de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.