DECRETO Nº 23.994

 

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 02/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental – TCA 02/13, reunindo representação governamental, do Ministério Público Estadual, do Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, das entidades civis, e da pessoa jurídica prestadora de serviços de resíduos sólidos, com a finalidade de:

 

I – Estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;

 

II – Participar da elaboração do plano de resíduo sólido do Sistema Nacional de Meio Ambiente, em seus aspectos de incidência no Município, para que seja submetido à aprovação.

 

Art. 2º A Comissão Municipal de Acompanhamento é composta de:

 

I – Representantes do Governo:

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Obras;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

II – Um Representante da Entidade Civil “Cooperativa de Trabalho Mútuo Agentes Ambientais Mãos Fortes de Cachoeiro de Itapemirim”.

 

III – Um Representante da pessoa Jurídica prestadora de coleta de resíduos sólidos – “Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim – CTRCI”.

 

IV – Um Representante do Ministério Público Estadual.

 

V – Um Representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA.

 

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades de que se trata este artigo indicarão os respectivos membros que farão parte da Comissão.

 

Art. 3º A Presidência da Comissão Municipal de Acompanhamento será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, da Cooperativa, e do Ministério Público, sendo a primeira investidura do Poder Público.

 

I – A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes;

 

II – O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo.

 

Art. 4º A Secretaria Executiva será exercida pelo órgão do Município responsável pela operacionalização do Sistema Nacional do Meio Ambiente no Município, cabendo a ela a realização das tarefas técnicas e administrativas.

 

Art. 5º Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros titulares não receberão qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 6º A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no diário oficial do município.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.