O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados
abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF, os
acréscimos pecuniários no percentual de 50% (cinquenta por cento), calculados
sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo
único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei nº 4.283/97, a partir de 01 de julho de 2013.
Servidor |
Matrícula |
Edmar
Paula Gama Souza |
10211 |
10245 |
|
Rosa
Marlene dos Santos Viana |
13931 |
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.