DECRETO N° 24.034
ALTERA PRAZO DE ADESÃO CONSTANTE
DO ANEXO I DO DECRETO Nº 23.630/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, do
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
I - Considerando a complexidade
de adequação de certas atividades econômicas à obrigatoriedade de adesão ao
sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas – NFS-e;
II - Considerando as reivindicações desses contribuintes,
haja vista que anteriormente algumas atividades estavam desobrigadas da emissão
da Nota Fiscal de Serviços,
DECRETA:
Art. 1º As atividades abaixo discriminadas, constantes do Anexo I do Decreto
23.630, de 25 de fevereiro de 2013, relativo à adesão ao sistema de Notas
Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, passam a ter os seguintes prazos de
adesão:
Data de Início da obrigatoriedade de adesão para
NFS-e |
Código CNAE |
Descrição do CNAE |
Subitem lista serviços LC 116/2003 |
01/10/2013 |
6550200 |
Planos de saúde |
4.22 |
01/10/2013 |
8511200 |
Educação infantil-creche |
8.01 |
01/10/2013 |
8512100 |
Educação infantil-pré-escola |
8.01 |
01/10/2013 |
8513900 |
Ensino fundamental |
8.01 |
01/10/2013 |
8520100 |
Ensino médio |
8.01 |
01/10/2013 |
8531700 |
Educação superior-graduação |
8.01 |
01/10/2013 |
8532500 |
Educação superior-graduação e pós graduação |
8.01 |
01/10/2013 |
8533300 |
Educação superior – pós graduação e extensão |
8.01 |
01/10/2013 |
8541400 |
Educação profissional de nível técnico |
8.01 |
01/10/2013 |
8542200 |
Educação profissional de nível tecnológico |
8.01 |
01/10/2013 |
8550302 |
Atividades de apoio à educação, exceto caixas
escolares |
8.02 |
01/10/2013 |
8591100 |
Ensino de esportes |
8.02 |
01/10/2013 |
8593700 |
Ensino de idiomas |
8.02 |
01/10/2013 |
8599601 |
Formação de condutores |
8.02 |
01/10/2013 |
8599603 |
Treinamento em informática |
8.02 |
01/10/2013 |
8599604 |
Treinamento em desenvolvimento profissional de
gerencial |
8.02 |
01/10/2013 |
8599605 |
Cursos preparatórios para concursos |
8.02 |
01/10/2013 |
8599699 |
Outras atividades de ensino não especificadas
anteriormente |
8.02 |
Art. 2º Os casos omissos relativos ao Decreto n° 23.630/13 serão regulamentados pelo
Secretário Municipal de Fazenda através de portaria.
Art. 3º Mantidas as demais disposições no Decreto n° 23.630, de 25 de fevereiro de 2013, este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de julho de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.