DECRETO N° 24.034

 

ALTERA PRAZO DE ADESÃO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 23.630/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

I - Considerando a complexidade de adequação de certas atividades econômicas à obrigatoriedade de adesão ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas – NFS-e;

 

II - Considerando as reivindicações desses contribuintes, haja vista que anteriormente algumas atividades estavam desobrigadas da emissão da Nota Fiscal de Serviços,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As atividades abaixo discriminadas, constantes do Anexo I do Decreto 23.630, de 25 de fevereiro de 2013, relativo à adesão ao sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, passam a ter os seguintes prazos de adesão:

 

Data de Início da obrigatoriedade de adesão para NFS-e

Código CNAE

Descrição do CNAE

Subitem lista serviços LC 116/2003

01/10/2013

6550200

Planos de saúde

4.22

01/10/2013

8511200

Educação infantil-creche

8.01

01/10/2013

8512100

Educação infantil-pré-escola

8.01

01/10/2013

8513900

Ensino fundamental

8.01

01/10/2013

8520100

Ensino médio

8.01

01/10/2013

8531700

Educação superior-graduação

8.01

01/10/2013

8532500

Educação superior-graduação e pós graduação

8.01

01/10/2013

8533300

Educação superior – pós graduação e extensão

8.01

01/10/2013

8541400

Educação profissional de nível técnico

8.01

01/10/2013

8542200

Educação profissional de nível tecnológico

8.01

01/10/2013

8550302

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

8.02

01/10/2013

8591100

Ensino de esportes

8.02

01/10/2013

8593700

Ensino de idiomas

8.02

01/10/2013

8599601

Formação de condutores

8.02

01/10/2013

8599603

Treinamento em informática

8.02

01/10/2013

8599604

Treinamento em desenvolvimento profissional de gerencial

8.02

01/10/2013

8599605

Cursos preparatórios para concursos

8.02

01/10/2013

8599699

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

8.02

 

Art. 2º Os casos omissos relativos ao Decreto n° 23.630/13 serão regulamentados pelo Secretário Municipal de Fazenda através de portaria.

 

Art. 3º Mantidas as demais disposições no Decreto n° 23.630, de 25 de fevereiro de 2013, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.