DECRETO Nº 24.037

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais descritas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei nº 4.283/97, a partir de 01 de agosto de 2013.

 

Servidor

Matrícula

Lotação

Percentual

Maria da Conceição Souza

12133

SEMCOS

50 %

José Antônio Pereira

26794

SEMUTHA

30 %

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.