O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados
abaixo, lotados nas Secretarias Municipais descritas, os acréscimos pecuniários
nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme
estabelecido no Parágrafo único do Art. 151,
da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei nº
4.283/97, a partir de 01
de agosto de 2013.
Servidor |
Matrícula |
Lotação |
Percentual |
Maria
da Conceição Souza |
12133 |
SEMCOS |
50
% |
José
Antônio Pereira |
26794 |
SEMUTHA |
30
% |
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.