DECRETO Nº 24.059
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
sem efeito, a partir de 01 de agosto de
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
agosto de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.