DECRETO Nº 24.119
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 01 de abril de
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.