DECRETO Nº 24.177
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Nº 6.842, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o disposto na Lei Municipal nº 6.842, de 23 de
outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O auxílio financeiro para
aquisição de computador, tipo notebook, conforme previsto na Lei 6842/2013, quando repassado aos professores da
rede municipal de ensino, que a ele fizerem jus, terá sua aplicação
disciplinada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A especificação das configurações
mínimas do computador a ser adquirido é a que consta do Anexo I deste Decreto,
admitida a aquisição de equipamento de capacidade superior.
§ 1º Na hipótese de aquisição de
notebook de configuração superior à mínima exigida, os custos adicionais,
porventura existentes, serão de responsabilidade do servidor.
§ 2º É vedada a utilização do auxílio
financeiro para a aquisição de computadores usados, recondicionados ou de
capacidade inferior à estabelecida, não permitida ainda, adquirir, em
substituição ao computador, acessórios e
periféricos, tais como: estabilizador de tensão, nobreak, impressora, scanner,
pendrive e congêneres.
Art. 3º A compra do computador portátil
deverá constituir-se em operação mercantil regular, com emissão obrigatória de
Nota Fiscal – DANFE, não sendo aceito mero cupom fiscal.
Art. 4º A Nota Fiscal - DANFE deverá
conter:
I - nome e CPF do professor
beneficiário do auxílio financeiro;
II - valor do equipamento
adquirido, igual ou superior ao recurso recebido;
III - descrição minuciosa do
computador adquirido e suas especificações;
IV - data de emissão compreendida
no período de 11 de novembro de 2013 a 07 de fevereiro de 2014.
Art. 5º A comprovação da compra do
computador deverá ocorrer até o dia 10 de fevereiro de 2014, mediante
apresentação da documentação necessária na Coordenadoria de Prestação de Contas
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Para efeito do disposto no artigo
anterior, o professor beneficiado pelo auxílio financeiro deverá apresentar
Nota Fiscal – DANFE, em duas vias (original e cópia), referente à aquisição do computador,
observado o disposto no artigo 4º.
§ 1º Recebida a Nota Fiscal - DANFE e
sua cópia na Coordenadoria de Prestação
de Contas da SEME, o responsável pela conferência dos documentos deverá
registrar o recebimento com as seguintes inscrições:
a) Nota Fiscal – DANFE, original:
“Recebemos a prestação de contas.
Em ____/____/____
Assinatura e Carimbo do Servidor”
b) Cópia da Nota Fiscal – DANFE:
“Confere com original.
Em ____/____/____
Assinatura e Carimbo do Servidor”
§ 2º Estando a Nota Fiscal – DANFE em
conformidade com as disposições do presente Decreto, será considerada
satisfeita a obrigação de prestação de contas e arquivada a documentação de
forma apropriada.
§ 3º Havendo qualquer desconformidade,
o professor será informado a respeito, sendo-lhe concedido o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para regularização ou, na impossibilidade desta,
devolução espontânea do valor recebido, no mesmo prazo.
§ 4º Ocorrida a regularização e a
restituição, será atestada a efetivação da prestação de contas e arquivada a
documentação.
§ 5º Não ocorrendo a regularização e
nem a restituição espontânea, deverá ser elaborado relatório circunstanciado,
para cumprimento do disposto no artigo 8º, § 3º deste Decreto.
Art. 7º O servidor que não desejar
utilizar o auxílio financeiro a que se refere o presente decreto, deverá
manifestar, em formulário próprio, conforme Anexo II, seu desinteresse,
apresentando-o no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFA, até 18 de novembro de 2013.
Art. 8º O não atendimento ao estabelecido
neste Decreto ou a manifestação expressa do servidor sobre o seu desinteresse
na utilização do recurso recebido, a título de auxílio financeiro, para o fim a
que se destina, são motivos para a restituição integral e imediata do
correspondente valor.
§ 1º A restituição espontânea do valor
recebido poderá ser efetivada, mediante depósito identificado no valor da
quantia recebida (R$ 2.000,00), na conta corrente nº 12.233.219, do Banco
BANESTES, Agência nº 0115, sendo favorecida a Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
§ 2º A comprovação da restituição
espontânea far-se-á com a juntada do respectivo recibo de depósito no
formulário a que se refere o Anexo II, para apresentação na forma do artigo 7º
deste Decreto.
§ 3º Não ocorrida a restituição
espontânea, no prazo que for assinalado, serão adotadas as providências
previstas em lei, visando ao desconto da importância devida, em folha de
pagamento, de forma integral e em parcela única ou em tantas parcelas quantas
forem necessárias.
Art. 9º A
devolução de eventual saldo, verificado entre o valor da nota e o valor do
recurso recebido, deverá ser feita sob forma de restituição espontânea, segundo
os procedimentos descritos no artigo 8° e §§ deste Decreto.
Art. 10 O descumprimento das prescrições
contidas neste Decreto será considerado ato de indisciplina, sujeitando o
servidor responsável às penalidades previstas em lei, sem prejuízo da devolução
dos recursos recebidos.
Art. 11 Os casos omissos, relacionados à
prestação de contas dos recursos recebidos, serão decididos pela Secretaria
Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda,
observadas as normas legais pertinentes.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de
novembro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Computador Portátil (Notebook)
1. Processador de 2 núcleos, com no mínimo de 2.53 GHz;
2. Memória cache L2 cache de 3Mb;
3. Disco rígido SATA com capacidade de 500 GB sata (5400 RPM);
4. Tela
led hd de 14
polegadas (1366x768);
5. Memória 4 GB
DDR3 a 1600 MHz;
6. Rede 10/100 Fast ethernet RJ45;
7. Rede wireless padrão 802.11b/g/n com bluetooth;
8. Placa de vídeo
Integrada;
9. Alto falantes
estéreo;
10. Teclado padrão brasileiro ABNT;
11. Webcam com
microfone digital;
12. Possuir 3 saídas USB;
13. Gravador de DVD/CD;
14. Bateria interna de íons de lítio 06 (seis) células com autonomia mínima de 3,0 horas;
15. Fonte de alimentação Bivolt automática 110-240v com cabo de força;
16. Sistema operacional Windows 8
single (Português);
17. CD com drives e restauração (quando não possuir sistema de restauração em partição no HD);
18. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
ANEXO II
Formulário para Manifestação do
Desinteresse na Utilização do Auxílio Financeiro
Eu,
_______________________________________, (nome completo legível), Matrícula
Funcional nº ________, servidor do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
informo o meu DESINTERESSE na utilização dos recursos do auxílio
financeiro que recebi para aquisição de 01(um) computador portátil novo, tipo
notebook, em apoio desenvolvimento de minhas atividades pedagógicas.
Em anexo, encaminho cópia do
comprovante de depósito identificado, com autenticação mecânica, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), que efetuei no Banco BANESTES, Agência nº 0115,
Conta Corrente nº 12.233.219.
Neste sentido, solicito que sejam
adotadas as providências cabíveis.
________________/ES, ____ de
___________ de 2013.
______________________
(Assinatura do Servidor)