DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos de Seq.
n° 2-23569/2013 e 2-24329/2013, da SEMDES,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a designação temporária
das professoras citadas abaixo, constantes dos Decretos mencionados, conforme
quadro com a respectiva carga horária, local de atuação e período discriminado,
de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal
estabelecido em Lei.
Designação Temporária de Professor da Educação Básica
Decreto n° |
Nome do Servidor |
Cargo |
C.H. |
Local de Atuação |
A partir de: |
23.976/13 |
Monique da Silva |
PEB-D IV |
40 h/s |
SEMDES/SUBAS (Convênio IASES) |
01/01/14 a 31/05/14 |
23.975/13 |
Fabíula dos Santos Almeida |
PEB-D IV |
40 h/s |
SEMDES/SUBAS (CRAS Alto União) |
01/01/14 a 30/06/14 |
23.618/13 |
Márcia Casaquevite Nicola |
PEB-D IV |
40 h/s |
SEMDES/SUBAS (Aprisco Rei Davi) |
01/01/14 a 30/06/14 |
23.725/13 |
Margareth de Souza Paula da Silva |
PEB-D IV |
40 h/s |
SEMDES/SUBAS (CRAS Village da Luz) |
01/01/14 a 30/06/14 |
23.618/13 |
Renata da Silva Tessinari Miranda |
PEB-D IV |
40 h/s |
SEMDES/SUBAS (Recanto da Criança) |
01/01/14 a 30/06/14 |
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 07 de janeiro de 2014.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.