DECRETO Nº 24.309
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 24.234, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 133, Inciso I
e 184 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de
dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 24.234, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º.
(...)
(...)
II - Imposto sobre serviços - ISS de profissionais autônomos; taxa de
fiscalização de localização, instalação e funcionamento; taxa de fiscalização
sanitária; taxa de fiscalização de anúncio e taxa de inspeção e fiscalização de
produtos de origem animal: pagamento em Cota Única com 20% (vinte
por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e
consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se
tratando de pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando
de pessoa jurídica, de acordo com a tabela que segue:
Opções
de Pagamento |
||
Parcela |
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Cota única |
16/04/2014 |
20% |
1ª |
16/04/2014 |
- |
2ª |
16/05/2014 |
- |
3ª |
16/06/2014 |
- |
4ª |
16/07/2014 |
- |
Parágrafo único. As revisões e os novos lançamentos efetuados no decorrer do exercício
também terão os percentuais de descontos e opções de pagamento previstos neste
artigo, devendo a data limite de vencimento da parcela única ou ultima parcela ocorrer
dentro do exercício.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.