DECRETO Nº 24.309

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 24.234, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 133, Inciso I e 184 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 24.234, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. (...)

 

(...)

 

II - Imposto sobre serviços - ISS de profissionais autônomos; taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento; taxa de fiscalização sanitária; taxa de fiscalização de anúncio e taxa de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal: pagamento em Cota Única com 20% (vinte por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se tratando de pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando de pessoa jurídica, de acordo com a tabela que segue:

 

Opções de Pagamento

Parcela

Data

Vencimento

Desconto

(%)

Cota única

16/04/2014

20%

16/04/2014

-

16/05/2014

-

16/06/2014

-

16/07/2014

-

 

Parágrafo único. As revisões e os novos lançamentos efetuados no decorrer do exercício também terão os percentuais de descontos e opções de pagamento previstos neste artigo, devendo a data limite de vencimento da parcela única ou ultima parcela ocorrer dentro do exercício.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de fevereiro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.