DECRETO Nº 24.345
DEFINE JORNADA DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° A partir
do dia 06 de março de 2014, o expediente nas Secretarias do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 1° A partir
do dia 06 de março de 2014 até 30 de junho de 2014, o expediente nas
Secretarias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00
horas. (Redação dada pelo Decreto n° 24.427/2014)
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços considerados
essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de
Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a
Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral
do Município, a Secretaria Municipal de Defesa Social e os setores de auditoria
e fiscalização municipal.
Art. 3° Todos os servidores públicos municipais,
independente do vínculo empregatício que possuem com o Município, deverão
cumprir a jornada de trabalho no horário definido no artigo 1° do presente
Decreto, enquanto perdurar sua vigência, exceto os seguintes casos:
I - os servidores que possuem jornada de trabalho
inferior a 30 (trinta) horas semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao
Secretário Municipal da pasta definir o início e o término de sua jornada.
II - os servidores vinculados aos serviços
essenciais prestados pelo Município e os vinculados aos órgãos citados no
artigo 2° deste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta distribuí-los
em jornadas de trabalho necessárias à manutenção do serviço.
Art. 4° Os
órgãos da Administração Indireta estabelecerão seus horários de funcionamento
de acordo com suas necessidades.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor no dia 06 de março de 2014, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto n° 24.296/14.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.