DECRETO Nº 24.345

 

DEFINE JORNADA DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A partir do dia 06 de março de 2014, o expediente nas Secretarias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 1° A partir do dia 06 de março de 2014 até 30 de junho de 2014, o expediente nas Secretarias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas. (Redação dada pelo Decreto n° 24.427/2014)

 

Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais prestados pelo Município, assim como a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Defesa Social e os setores de auditoria e fiscalização municipal.

 

Art. 3° Todos os servidores públicos municipais, independente do vínculo empregatício que possuem com o Município, deverão cumprir a jornada de trabalho no horário definido no artigo 1° do presente Decreto, enquanto perdurar sua vigência, exceto os seguintes casos:

 

I - os servidores que possuem jornada de trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao Secretário Municipal da pasta definir o início e o término de sua jornada.

 

II - os servidores vinculados aos serviços essenciais prestados pelo Município e os vinculados aos órgãos citados no artigo 2° deste Decreto, cabendo ao Secretário Municipal da pasta distribuí-los em jornadas de trabalho necessárias à manutenção do serviço.

 

Art. 4° Os órgãos da Administração Indireta estabelecerão seus horários de funcionamento de acordo com suas necessidades.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 06 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 24.296/14.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.