DECRETO Nº 24.384
ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE
SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação no âmbito do Poder
Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal –
FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo
CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar
investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação,
esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura,
saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente,
sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei
Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos
pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem
dos projetos que serão apoiados;
Considerando, ainda, que essa publicação deve
identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de
aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº
3501-R/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar
nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 3501-R/2014, os projetos que serão
apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
PROJETO
APOIADO |
ÁREA
DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
Construção
de Unidade de saúde no Bairro Novo Parque |
Saúde |
Dec.
3502-R/2014, art. 2º, I |
Dec.
3502-R/2014, art. 3º, III |
Construção
de Muro de Contenção |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b) |
Dec.
3502-R/2014, art. 3º, III |
Construção
de cortina atirantada na Rua Santiago de Freitas no Bairro Amaral |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b) |
Dec.
3502-R/2014, art. 3º, III |
Construção
de Muro de contenção, guarda corpo e calçada na Rua Ernesto Miguel da Silva,
Bairro Aquidaban. |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b) |
Dec.
3502-R/2014, art. 3º, III |
Aquisição
de uma Pá Carregadeira e dois caminhões |
Infraestrutura
urbana |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º,I |
Dec.
3502-R/2014, art. 3º, III |
Aquisição
de uma Pá Carregadeira, uma Retro Escavadeira e dois Caminhões. |
Infraestrutura
rural |
Dec.
3502-R/2014, art. 2º,II,a e b) |
Dec.
3502-R/2014, art. 3º, III |
Art. 2º Os
projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo
Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e
avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata
a Lei n° 6814/13.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 19 de
março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.