DECRETO N° 24.421
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar
sem efeito, a partir de 10 de março de
Art. 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de
abril de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.