DECRETO
Nº 24.427
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 24.345, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 24.345, de 28/02/2014,
que dispõe sobre a jornada de trabalho nas repartições públicas municipais,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A partir
do dia 06 de março de 2014 até 30 de junho de 2014, o expediente nas
Secretarias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00
horas.”
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2014.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.