DECRETO Nº 24.427

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 24.345, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 24.345, de 28/02/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho nas repartições públicas municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° A partir do dia 06 de março de 2014 até 30 de junho de 2014, o expediente nas Secretarias do Município de Cachoeiro de Itapemirim, será das 07:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.