DECRETO
Nº 24.432
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 368/2014, de 20 de março de 2014 e as Resoluções nº 369 a 376/2014, de 26 de março de 2014, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 03 de abril de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA O
TERMO DE ACEITE DA EXPANSÃO QUALIFICADA E REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS ATÉ 21 ANOS.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
por decisão da Plenária, em reunião extraordinária ampliada realizada no dia 20
de março de 2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e
X, do Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Aceite da
Expansão Qualificada e Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças,
Adolescentes e Jovens até 21 anos;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim –
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA A
PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDAS PARLAMENTARES DO GOVERNO
ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SEADH, AO LAR JOÃO XXIII.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a proposta para cofinanciamento de recurso de Emendas
Parlamentares do Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH, ao Lar João XXIII, sendo:
I – Emenda Parlamentar nº 254, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), para aquisição de equipamentos;
II – Emenda Parlamentar nº 401, no valor de
30.000,00 (Trinta mil reais), para despesas de custeio;
III – Emenda Parlamentar nº 93, no valor de
120.000,00 (Cento e vinte mil reais),
para despesas de custeio.
Parágrafo
único – O repasse total, no valor
de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil reais) será realizado diretamente à
instituição beneficiada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim -
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA A
PROPOSTA PARA COFINANCIAMENTO DE RECURSO DE EMENDAS PARLAMENTARES DO GOVERNO
ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SEADH, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a proposta para cofinanciamento de recurso de Emendas
Parlamentares do Governo Estadual, através da Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cachoeiro de
Itapemirim, sendo:
I – Emenda Parlamentar nº 294, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), para manutenção de despesas de custeio da
entidade;
II – Emenda Parlamentar nº 541, no valor de
30.000,00 (Trinta mil reais), para aquisição de um veículo para a entidade.
Parágrafo
único – O repasse total, no valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), será realizado diretamente à instituição
beneficiada.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim –
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA O
PROJETO TÉCNICO E O PLANO DE TRABALHO PARA REPASSE DE RECURSO ESTADUAL À
ENTIDADE CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho
- Protocolo nº 2111/2014, para repasse de Recurso Estadual à Cáritas Diocesana
de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 20.488,00 (Vinte mil quatrocentos e
oitenta e oito reais), para despesas de
custeio da entidade, como: locação de imóvel, alimentação e pagamento de pessoa
jurídica.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim -
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA O
PROJETO TÉCNICO E O PLANO DE TRABALHO PARA REPASSE DE RECURSO PRÓPRIO À
ENTIDADE CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho
- Protocolo nº 2108/2014, para repasse de Recurso Próprio à Cáritas Diocesana
de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte quatro mil reais),
para despesas de custeio da entidade, como: material de limpeza, produção e
higienização de uniformes, manutenção de bens imóveis, aquisição de material
gráfico, expediente, copa e cozinha, áudio, vídeo e foto e acondicionamento de
embalagens.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim -
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA O
PROJETO TÉCNICO E O PLANO DE TRABALHO PARA REPASSE DE RECURSO FEDERAL À
ENTIDADE CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Vice-Presidente
do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho
- Protocolo nº 2106/2014, para repasse de Recurso Federal à Cáritas Diocesana
de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil
reais), para despesas de custeio da
entidade, como: alimentação, locação de imóvel, conta de água, luz, telefone e
gasolina e pagamento de pessoal.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim -
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA O
PROJETO TÉCNICO E O PLANO DE TRABALHO PARA REPASSE DE RECURSO DO FUNDO DE
COMBATE À POBREZA – FUNCOP, À ENTIDADE CÁRITAS DIOCESANA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Projeto Técnico e o Plano de Trabalho
- Protocolo nº 2105/2014, para repasse de Recurso do Fundo de Combate à Pobreza
– FUNCOP, à Cáritas Diocesana de Cachoeiro de Itapemirim, no valor de R$
18.948,00 (Dezoito mil novecentos e quarenta e oito reais), para despesas de
custeio da entidade, como: manutenção, conservação, dedetização e contratação
de pessoa física (mão-de-obra).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim -
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA INCLUIR, EXECUTADO NO EXERCÍCIO DE 2013, E A
REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS, REFERENTE AO RECURSO COFINANCIADO PELO ESTADO ATRAVÉS
DA SEADH – SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas de 2013 do Recurso
do Programa Incluir e a Reprogramação dos Saldos, referentes ao cofinanciamento
Estadual realizado através da Secretaria de Estado de Assistência Social e
Direitos Humanos – SEADH, no valor total de R$ 292.500,00 (Duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais)
mais os rendimentos, no valor de R$ 6. 560,39 (Seis mil quinhentos e sessenta reais
e trinta e nove centavos), sendo
executado R$ 207.833,58 (Duzentos e sete mil oitocentos e trinta e três reais e
cinqüenta e oito centavos), restando um saldo de R$ 220.257,10 (Duzentos e
vinte mil duzentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos), a ser reprogramado
para 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim –
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2013 DO RECURSO DE FUNDO A FUNDO, TRANSFERIDO PELO
GOVERNO DO ESTADO.
O
Vice-Presidente do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 26 de março de
2014, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do
Regimento Interno do Conselho de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,
Resolve:
Art. 1° - Aprovar a Prestação de Contas de 2013 e a
Reprogramação dos Saldos para 2014, referente ao Recurso de Fundo a Fundo dos
diversos Pisos transferidos pelo Governo Estadual, sendo:
I - Recursos
transferidos em 2013: R$ 1.020.800,00 (um milhão vinte mil e oitocentos reais).
Destes, renderam em conta R$ 63.689,04 (Sessenta e três mil e seiscentos e
oitenta e nove reais e quatro centavos). Da somatória foram investidos R$
931.744,70 (novecentos e trinta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e
setenta centavos).
II – Recursos
transferidos e reprogramados para 2014: R$ 1.389.769,22 (um milhão trezentos e
oitenta e nove mil e setecentos e sessenta e nove reais e vinte dois centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMANDO JOÃO STEFANATO FILHO
Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim –
COMASCI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.