DECRETO N° 24.515
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de
02 de abril de
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de
maio de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.