DECRETO Nº 24.517

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 21.551, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 6911, de 20 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A alínea “a” do Inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 21.551, de 18/01/2011, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

III. Subsecretaria de Agrodesenvolvimento

 

a)    Gerência do Serviço de Inspeção Municipal

 

(...)

 

Art. 2° - O Inciso II e VI do Art. 2° do Decreto n° 21.551, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° - (...)

 

(...)

 

II – Gerência de Agricultura:

 

a)    Gerenciar a execução das atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do desenvolvimento da agricultura do Município;

 

b)    Realizar as atividades previstas para a implementação da diversificação agrícola do Município;

 

c)    Realizar as atividades que possam promover e desenvolver a olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras culturas específicas e aplicáveis à realidade do Município;

 

d)    Gerenciar a execução das ações que sejam necessárias à introdução e ao desenvolvimento da agricultura orgânica no Município;

 

e)    Prestar assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida pelos órgãos estaduais;

 

f)     Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos mananciais hídricos;

 

g)    Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;

 

h)    Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

 

i)      Orientar os produtores rurais quanto à segurança do trabalho, especialmente quanto à utilização de equipamentos de segurança e aplicação de agrotóxicos;

 

j)      Orientar os produtores rurais quanto à introdução e uso de novas tecnologias aplicadas à agricultura;

 

k)    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da agricultura do Município;

 

l)     Funcionar como unidade de referência para produtores rurais para a difusão de tecnologia de cultivo orgânico de alimentos;

 

m)  Gerenciar a prestação de atendimento ao produtor rural com informações técnicas de produção e agendamento de atendimento com tratores agrícolas;

 

n)    Gerenciar o funcionamento de viveiros de mudas de plantas ornamentais para utilização nos parques e jardins Municipais e para a população;

 

o)    Produzir mudas de essências nativas da região e de árvores frutíferos para distribuição para a população e produtores rurais;

 

p)    Produzir mudas para a formação de florestas plantadas com objetivos comerciais para os produtores rurais;

 

q)    Ser referência como elemento educativo para alunos da rede municipal de ensino e para a população, sobre assuntos de abrangência da gerência;

 

r)    Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do Horto Municipal;

 

s)    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

VI. Gerência do Serviço de Inspeção Municipal:

 

a) Realizar inspeções, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, de forma periódica ou permanente nos estabelecimentos que se utilizem de produtos de origem animal sediados no município segundo atividades e cronogramas a serem definidos;

 

b) Promover e supervisionar a fiscalização e inspeção sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, realizando visitas in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

 

c) Elaborar pareceres, laudos e relatórios técnicos, fazendo observações e apontando com base na legislação pertinente às exigências para implantação e funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal;

 

d) Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária de produtos de origem animal;

 

e) Efetuar coleta, quando necessário, de produtos de origem animal para análises fiscais nos estabelecimentos sob registro no SIM, conforme manual e cronograma;

 

f) Acompanhar a abertura e o trâmite de processos de registro e reforma de estabelecimentos, bem como realizar análise de documentação, memoriais econômicos sanitários, croquis e/ou plantas baixas dos estabelecimentos, conforme legislação vigente; emitir parecer técnico quanto à solicitação do empreendimento;

 

g) Realizar registro de rótulo de produtos de origem animal; acompanhar a abertura e o trâmite dos processos de registro de rótulos, bem como realizar análise da documentação, conforme legislação vigente; emitir parecer técnico analisando a capacidade estrutural e o fluxograma de produção do estabelecimento;

 

h) Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de produtos de origem animal;

 

i) Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco sanitário;

 

j) Assegurar a qualidade dos produtos de origem animal produzidos no Município;

 

k) Elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário no âmbito municipal;

 

l) Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

m)Compilar dados estatísticos e nosso gráficos (descrição das doenças, segundo as suas classes, ordens, gêneros e espécies);

 

n) Participar das ações de combate ao abate clandestino de animais e de fabricação/ industrialização de produtos de origem animal sem inspeção médica veterinária;

 

o) Participar e/ou elaborar de projetos de educação sanitária;

 

p) Pesquisar indicadores de fraudes e adulterações nos produtos de origem animal;

 

q) Exigir que as indústrias cumpram, rigorosamente, os memoriais descritivos da elaboração dos produtos, que o transporte e o uso correto dos produtos e a composição e prazo de validade sejam registrados de forma clara na embalagem permitindo claro entendimento do consumidor;

 

r) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

Art. 3º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, composta da posição do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.