DECRETO Nº 24.517
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N°
21.551, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a Lei Municipal n° 6911, de 20 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° - A alínea “a” do
Inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 21.551, de 18/01/2011, fica alterada,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
III. Subsecretaria de
Agrodesenvolvimento
a) Gerência do
Serviço de Inspeção Municipal
(...)”
Art. 2° - O Inciso II e
VI do Art. 2° do Decreto n° 21.551, de 18/01/2011, fica alterado, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2° - (...)
(...)
II – Gerência de Agricultura:
a)
Gerenciar a execução das atividades que viabilizem os programas que tratem da
promoção, do fomento e do desenvolvimento da agricultura do Município;
b) Realizar
as atividades previstas para a implementação da diversificação
agrícola do Município;
c)
Realizar as atividades que possam promover e desenvolver a olericultura,
fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras culturas específicas e
aplicáveis à realidade do Município;
d)
Gerenciar a execução das ações que sejam necessárias à introdução e ao
desenvolvimento da agricultura orgânica no Município;
e)
Prestar assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e
integrada com aquela oferecida pelos órgãos estaduais;
f)
Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à preservação do
meio ambiente, especialmente quanto aos mananciais hídricos;
g)
Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas
famílias;
h)
Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do
Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de
recursos;
i)
Orientar os produtores rurais quanto à segurança do trabalho,
especialmente quanto à utilização de equipamentos de segurança e aplicação de
agrotóxicos;
j)
Orientar os produtores rurais quanto à introdução e uso de novas
tecnologias aplicadas à agricultura;
k)
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao
desenvolvimento da agricultura do Município;
l)
Funcionar como unidade de referência para produtores rurais para a difusão de
tecnologia de cultivo orgânico de alimentos;
m) Gerenciar a prestação
de atendimento ao produtor rural com informações técnicas de produção e
agendamento de atendimento com tratores agrícolas;
n)
Gerenciar o funcionamento de viveiros de mudas de plantas ornamentais para
utilização nos parques e jardins Municipais e para a população;
o)
Produzir mudas de essências nativas da região e de árvores frutíferos para
distribuição para a população e produtores rurais;
p)
Produzir mudas para a formação de florestas plantadas com objetivos comerciais
para os produtores rurais;
q) Ser
referência como elemento educativo para alunos da rede municipal de ensino e
para a população, sobre assuntos de abrangência da gerência;
r)
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento
do Horto Municipal;
s)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
(...)
VI. Gerência do Serviço de
Inspeção Municipal:
a)
Realizar inspeções, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, de forma
periódica ou permanente nos estabelecimentos que se utilizem de produtos de
origem animal sediados no município segundo atividades e cronogramas a serem
definidos;
b) Promover e supervisionar a
fiscalização e inspeção sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua
qualidade, realizando visitas in loco, para fazer cumprir a legislação
pertinente;
c) Elaborar pareceres, laudos e
relatórios técnicos, fazendo observações e apontando com base na legislação
pertinente às exigências para implantação e funcionamento de estabelecimentos
de produtos de origem animal;
d) Treinar os servidores
municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária de
produtos de origem animal;
e)
Efetuar coleta, quando necessário, de produtos de origem animal para análises
fiscais nos estabelecimentos sob registro no SIM, conforme manual e cronograma;
f) Acompanhar a abertura e o trâmite
de processos de registro e reforma de estabelecimentos, bem como realizar
análise de documentação, memoriais econômicos sanitários, croquis e/ou plantas
baixas dos estabelecimentos, conforme legislação vigente; emitir parecer
técnico quanto à solicitação do empreendimento;
g) Realizar registro de rótulo de
produtos de origem animal; acompanhar a abertura e o trâmite dos processos de
registro de rótulos, bem como realizar análise da documentação, conforme
legislação vigente; emitir parecer técnico analisando a capacidade estrutural e
o fluxograma de produção do estabelecimento;
h) Realizar e/ou atualizar o
cadastro de estabelecimentos de produtos de origem animal;
i) Classificar os estabelecimentos
e produtos segundo o critério de risco sanitário;
j) Assegurar a qualidade dos
produtos de origem animal produzidos no Município;
k) Elaborar, controlar e
fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário no âmbito
municipal;
l) Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
m)Compilar dados estatísticos e
nosso gráficos (descrição das doenças, segundo as suas classes, ordens, gêneros
e espécies);
n) Participar das ações de combate
ao abate clandestino de animais e de fabricação/ industrialização de produtos
de origem animal sem inspeção médica veterinária;
o) Participar e/ou elaborar de
projetos de educação sanitária;
p) Pesquisar indicadores de
fraudes e adulterações nos produtos de origem animal;
q) Exigir que as indústrias
cumpram, rigorosamente, os memoriais descritivos da elaboração dos produtos,
que o transporte e o uso correto dos produtos e a composição e prazo de
validade sejam registrados de forma clara na embalagem permitindo claro entendimento
do consumidor;
r) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
(...)”
Art. 3º - A Estrutura
Organizacional da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, composta da
posição do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento e de suas
unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.