DECRETO
Nº 24.531
ALTERA DISPOSITIVOS DO
DECRETO Nº 24.093, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-9281/2014, da
SEMDURB,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 24.093, de 05 de setembro de
2013, passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 1º (…)
(...)
Representantes da Sociedade Civil:
I – Federação das Associações dos Movimentos Populares de
Cachoeiro de Itapemirim - FAMOPOCI
Titular: Luiz Rogério Ramos Casaes
Suplente: (...)
(...)
III – Associação das Micro e Pequenas Empresas de
Cachoeiro de Itapemirim – AMPE - Cachoeiro
Titular: Nuzimar Colodeti Moreira
Suplente: (...)
(...)”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.