DECRETO Nº 24.596

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos de Seq. n° 2-10750/2014, 2-10764/2014, 2-10874/2014, 2-10878/2014, 2-11132/2014, 2-11134/2014, 2-11391/2014, 2-11395/2014, 2-11491/2014, 2-11493/2014 e 2-11495/2014, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constantes dos Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, locais de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Decreto n°

Nome do Servidor

Cargo

C.H.

Local de Atuação - EMEB

A partir de:

24.535/14

Lúcia Helena da Costa

PEB-A IV

40 h/s

Dr.ª Rita de Cássia Vieira Vereza

29/05/14 a 23/12/14

24.342/14

Rita Neves Ferreira

PEB-A IV

40 h/s

Áurea Bispo Depes

09/05/14 a 07/11/14

24.535/14

Priscila Souza Brites

PEB-A IV

40 h/s

Mário Augusto Rocha

29/05/14 a 31/12/14

24.535/14

Mirele Conceição Marques Moreira

PEB-D IV

25 h/s

Saturnino Rangel Mauro

04/06/14 a 13/06/14

24.565/14

Marta Martins de Oliveira

PEB-B IV

25 h/s

Zilda Soares Moura

03/06/14 a 17/06/14

24.496/14

Ana Paula Cunha de Almeida

PEB-B I

25 h/s

Zilma Coelho Pinto

11/05/14 a 11/06/14

24.535/14

Rosimara Martins Almeida Souza

PEB-B IV

25 h/s

Waldir Furtado Amorim

07/06/14 a 30/06/14

24.516/14

Alessandra de Almeida Bento

PEB-A I

40 h/s

Irmã Margarida

22/05/14 a 23/12/14

24.516/14 Prorrogado pelo 24.555/14

Andressa Correa Azevedo

PEB-B IV

25 h/s

Prof. Pedro Estelita Herkenhoff

27/05/14 a 23/12/14

24.516/14

Luciana Vique Carvalho

PEB-C IV (L. Portuguesa)

37 h/s

Prof.ª Gércia Ferreira Guimarães

04/06/14 a 23/12/14

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.