DECRETO Nº 24.618

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE E JORNADA DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Restabelecer o horário de expediente nas Secretarias e Autarquias da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficando a critério de cada Secretário Municipal determinar o início e término do expediente, em função das necessidades de cada setor, devendo todos os servidores públicos municipais, independentemente do vínculo empregatício que possuem com o Município, cumprir a sua jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os servidores que possuírem jornada de trabalho igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao Secretário Municipal da pasta definir o início e o término de sua jornada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de julho de 2014, revogando-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 24.345/14 e 24.427/14.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.