DECRETO Nº 24.618
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE E JORNADA DE TRABALHO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer
o horário de expediente nas Secretarias e Autarquias da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, ficando a critério de cada Secretário Municipal
determinar o início e término do expediente, em função das necessidades de cada
setor, devendo todos os servidores públicos municipais, independentemente do
vínculo empregatício que possuem com o Município, cumprir a sua jornada de
trabalho de 08 (oito) horas diárias.
Art. 2º Excetuam-se
do disposto no artigo anterior os servidores que possuírem jornada de trabalho
igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais, estabelecida em Lei, cabendo ao
Secretário Municipal da pasta definir o início e o término de sua jornada.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor a partir de 1° de julho de 2014, revogando-se as
disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 24.345/14 e 24.427/14.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de
junho de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.