DECRETO Nº 24.649

 

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

CONSIDERANDO a decisão judicial emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo no dia 27 de Junho de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, os estudos e análises do Grupo Técnico de Trabalho responsável pela elaboração do processo licitatório do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO, ainda, a continuidade das alterações operacionais e a conclusão do processo de integração, necessários a melhoria, não somente da qualidade do serviço de transporte público mas, também, à otimização do custo da tarifa paga pelo usuário do serviço de transporte coletivo municipal;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - A tarifa do Transporte Coletivo Urbano do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 15 de julho de 2014, passa a vigorar com o valor R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 23.514/13.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 2014.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal