O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o teor do Memorando de Seq. n° 2-12343/2014, da SEMDES,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais de que tratam o presente artigo os acréscimos pecuniários, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 14 de julho de 2014 até 31 de outubro de 2014, nos percentuais conforme a seguir:
· Mônica de Oliveira Ribeiro (vinte e cinco por cento);
· Daniele Andrade da Silva (cinquenta por cento);
· Alexandre Rogério Rocha, Maria Aparecida Gomes Martins e Mariani Souza Silva (cem por cento).
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo visa atender à realização dos trabalhos voltados para a adesão ao Programa Bolsa Família que inclui a atualização cadastral das famílias beneficiadas pelo programa junto ao CAD ÚNICO.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de julho de 2014.