DECRETO Nº 24.666

 

ACRESCENTA CÓDIGO DE PREÇO PÚBLICO A TABELA DO ANEXO I DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998,

 

Considerando o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos; e

 

Considerando o disposto no artigo 6º, § 3º da Lei nº 6908, de 18 de novembro de 2013;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A tabela de preço público constante do Anexo I do Decreto nº 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a inclusão do serviço abaixo relacionado, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

 

3.5 – Serviço de Melhoria Genética do Rebanho Bovino

Código

Descrição dos Serviços

unidade

Valor em
UFCI

Valor em R$

3.5.1.8

Dose de sêmen bovino

um

 0,5

 6,92

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de julho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.