ACRESCENTA CÓDIGO DE PREÇO PÚBLICO A TABELA DO
ANEXO I DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da
Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998,
Considerando o disposto no artigo 278 da Lei de nº
5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de
preços públicos; e
Considerando o disposto no artigo 6º, § 3º da Lei
nº 6908, de 18 de novembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º A
tabela de preço público constante do Anexo I do Decreto nº 18.037, de 26 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a inclusão do serviço abaixo relacionado,
permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.
3.5 – Serviço de Melhoria Genética do Rebanho Bovino |
||||
Código |
Descrição dos Serviços |
unidade |
Valor em |
Valor em R$ |
3.5.1.8 |
Dose de sêmen bovino |
um |
0,5 |
6,92 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.