DECRETO N° 24.667

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21.545, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. 2-13671/2013, da SEMDEC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O A alínea “b” do inciso II do Art. 1º do Decreto n° 21.545, de 18 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - (...)

 

II – Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico

 

(...)

     

b) Gerência da Agência de Desenvolvimento Municipal

 

(...)

 

Art. 2º - O Inciso III do Art. 2º do Decreto n° 21.545, de 18 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - (...)

 

III – Gerência da Agência de Desenvolvimento Municipal:

 

(...)

 

Art. 3° - Fica alterado o Anexo I do Decreto n° 21.545, de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o organograma básico da SEMDEC, onde se lê “Gerência de Fomento Econômico” leia-se “Gerência da Agência de Desenvolvimento Municipal”.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de julho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.