DECRETO N° 24.667
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº
21.545, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO,
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. 2-13671/2013, da
SEMDEC,
DECRETA:
Art. 1º - O A alínea “b” do inciso II do Art. 1º do Decreto
n° 21.545, de 18 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
II –
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico
(...)
b) Gerência da Agência
de Desenvolvimento Municipal
(...)”
Art. 2º - O Inciso III do Art. 2º do Decreto n° 21.545, de 18
de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
III –
Gerência da Agência de Desenvolvimento Municipal:
(...)”
Art. 3° - Fica alterado
o Anexo I do Decreto n° 21.545, de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o organograma básico da SEMDEC, onde se lê “Gerência de Fomento Econômico” leia-se “Gerência da Agência de
Desenvolvimento Municipal”.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.