DECRETO Nº 24.674

 

ALTERA E ACRESCENTA CÓDIGOS DE PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 22.977, DE 20 DE JUNHO DE 2012, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

Considerando o disposto no artigo 278 da Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de preços públicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A tabela de preço público instituída pelo Decreto nº 22.977, de 20 de junho de 2012, parte integrante do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações e inclusões constantes no anexo deste Decreto, permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.

 

Art. 2º Considera-se para efeito de cobrança do preço público cada dia de efetiva utilização do Parque, sendo seu início contado a partir das 07h00min e seu término às 06h59min do dia seguinte.

 

Art. 3º Será concedido um prazo para montagem, desmontagem e limpeza do Parque de até 04 (quatro) dias, sem cobrança de diária.

 

Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no caput deste artigo, será cobrado, por dia excedente, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da diária.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de julho de 2014.

  

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

Decreto nº 24.674/2014

(altera e acrescenta códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007)

 

 

 

 

 


2.2 - Ocupação a Título Precário

Código

Descrição dos Serviços

unidade

Valor em
UFCI

Valor em R$

2.2.12.0

Parque de  Exposição Carlos Caiado Barbosa:

 

 

 

2.2.12.14

m) para utilização do estacionamento interno

dia

161,16

2.232,07

2.2.12.15

n) para utilização da áreadestinada a animais

dia

80,58

1.116,04

2.2.12.16

o) para utilização da área total do parque (exceto a área destinada a animais)

dia

722,02

9.999,98

2.2.12.17

p) circos, parques de diversões e similares

dia

80,58

1.116,04

2.2.12.18

q) shows (área de palco e patio central)

dia

322,32

4.464,14

2.2.12.19

r) área de pátio (entre os galpões, exceto para shows)

dia

120,00

1.662,00

2.2.12.20

s) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

dia

20,00

277,00

2.2.12.21

t) galpão de leilões

dia

120,00

1.662,00