DECRETO Nº 24.674
ALTERA E ACRESCENTA
CÓDIGOS DE PREÇO PÚBLICO NA TABELA INSTITUIDA PELO DECRETO Nº 22.977, DE 20 DE
JUNHO DE 2012, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 18.037, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da
Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e
Considerando o disposto no artigo 278 da Lei de nº
5.394, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta no município a cobrança de
preços públicos;
DECRETA:
Art. 1º A
tabela de preço público instituída pelo Decreto nº 22.977, de 20 de junho de
2012, parte integrante do Decreto 18.037, de 26 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com as alterações e inclusões constantes no anexo deste Decreto,
permanecendo inalterados os valores dos demais serviços.
Art. 2º Considera-se para efeito de
cobrança do preço público cada dia de efetiva utilização do Parque, sendo seu
início contado a partir das 07h00min e seu término às 06h59min do dia seguinte.
Art. 3º Será concedido um prazo para
montagem, desmontagem e limpeza do Parque de até 04 (quatro) dias, sem cobrança
de diária.
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no
caput deste artigo, será cobrado, por dia excedente, o valor correspondente a
4% (quatro por cento) do valor da diária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
Decreto nº 24.674/2014 |
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(altera e acrescenta
códigos no Anexo I do Decreto nº 18.037/2007) |
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Código |
Descrição dos Serviços |
unidade |
Valor em |
Valor em R$ |
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2.2.12.0 |
Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa: |
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2.2.12.14 |
m) para utilização do estacionamento interno |
dia |
161,16 |
2.232,07 |
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2.2.12.15 |
n) para utilização da áreadestinada a animais |
dia |
80,58 |
1.116,04 |
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2.2.12.16 |
o) para utilização da área total do parque (exceto a área
destinada a animais) |
dia |
722,02 |
9.999,98 |
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2.2.12.17 |
p) circos, parques de diversões e similares |
dia |
80,58 |
1.116,04 |
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2.2.12.18 |
q) shows (área de palco e patio
central) |
dia |
322,32 |
4.464,14 |
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2.2.12.19 |
r) área de pátio (entre os galpões, exceto para shows) |
dia |
120,00 |
1.662,00 |
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2.2.12.20 |
s) área de pátio (entre os galpões) utilizada para
estacionamento |
dia |
20,00 |
277,00 |
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2.2.12.21 |
t) galpão de leilões |
dia |
120,00 |
1.662,00 |
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