DECRETO Nº 24.675

 

ACRESCENTA TABELA RELACIONADA AO GRUPO II, AO ANEXO II DO DECRETO Nº 24.459, DE 14 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.911, de 20 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A tabela de atividades sujeitas ao pagamento da taxa de inspeção municipal, constante do Anexo II do Decreto nº 24.459, de 14 de abril de 2014, passa a vigorar acrescida do Grupo II – Profissionais Autônomos Níveis Médio e Elementar, conforme a seguir:

 

 ANEXO II

(Decreto n° 24.459/14)

 

GRUPO II – PROFISSIONAIS AUTONÔMOS NÍVEIS MÉDIO E ELEMENTAR

ATIVIDADES PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Cód. CBO

DESCRIÇÃO CBO

848505

Abatedor

613405

Abelheiro

848510

Açougueiro

612005

Agricultor familiar polivalente

613405

Apicultor

613305

Avicultor

613205

Caprinocultor

613110

Criador de bovinos

631305

Criador de Camarões

631325

Criador de Peixes

631335

Criador de rãs

848105

Defumador de carnes e pescados

848215

Manteigueiro na fabricação de laticínio

848110

Salgador de alimentos

848115

Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha)   

848205

Pasteurizador

848210

Queijeiro na fabricação de laticínio

631105

Pescador de água doce

631015

Pescador artesanal de lagosta

631020

Pescador artesanal de peixes e camarões

 631205

Pescador Industrial

 612005

Produtor Agrícola Polivalente

 841484

  Trabalhador de preparação de pescados (limpeza)

 623310

  Trabalhador da Avicultura de Postura

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de julho de 2014.

 

 CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.