ACRESCENTA TABELA RELACIONADA AO GRUPO II, AO ANEXO
II DO DECRETO Nº 24.459, DE 14 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, no uso das atribuições legais e considerando o
disposto no artigo 3º da Lei Municipal
nº 6.911, de 20 de
dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º A
tabela de atividades sujeitas ao pagamento da taxa de inspeção municipal,
constante do Anexo II do Decreto nº 24.459, de 14 de abril de 2014, passa a
vigorar acrescida do Grupo II – Profissionais Autônomos
Níveis Médio e Elementar, conforme a seguir:
“ ANEXO II
(Decreto n° 24.459/14)
GRUPO II – PROFISSIONAIS AUTONÔMOS NÍVEIS MÉDIO E
ELEMENTAR ATIVIDADES PARA COBRANÇA DA TAXA DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL |
|
Cód. CBO |
DESCRIÇÃO CBO |
848505 |
Abatedor |
613405 |
Abelheiro |
848510 |
Açougueiro |
612005 |
Agricultor familiar polivalente |
613405 |
Apicultor |
613305 |
Avicultor |
613205 |
Caprinocultor |
613110 |
Criador de bovinos |
631305 |
Criador de Camarões |
631325 |
Criador de Peixes |
631335 |
Criador de rãs |
848105 |
Defumador de carnes e pescados |
848215 |
Manteigueiro na fabricação de laticínio |
848110 |
Salgador de alimentos |
848115 |
Salsicheiro (fabricação de lingüiça,
salsicha) |
848205 |
Pasteurizador |
848210 |
Queijeiro na fabricação de laticínio |
631105 |
Pescador de água doce |
631015 |
Pescador artesanal de lagosta |
631020 |
Pescador artesanal de peixes e camarões |
631205 |
Pescador Industrial |
612005 |
Produtor Agrícola Polivalente |
841484 |
Trabalhador de preparação de pescados
(limpeza) |
623310 |
Trabalhador da Avicultura de Postura |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.