DECRETO Nº 24.798
ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 69, VI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
Pavimentação e Drenagem no Bairro Bela Vista |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b |
Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III
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Aquisição de três servidores de rede para Rack com dois CPU’s para apoio a ação de vídeo monitoramento urbano.
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Programa Estado Presente |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º,II,a |
Dec. 3502-R/2014, art. 3º,II |
Três licenças do Windows Datacenter2012 para apoio a ação de vídeo monitoramento urbano.
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Programa Estado Presente |
Dec. 3502-R/2014, art. 2º,II,a |
Dec. 3502-R/2014, art. 3º,II |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei n° 6814/13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 15 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal