DECRETO Nº 24.798

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 69, VI da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 3501-R/2014, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

 

 

 

 

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZES

PRIORIDADES

Pavimentação e Drenagem no Bairro Bela Vista

Infraestrutura Urbana

Dec. 3502-R/2014, art. 2º, II, b

 

Dec. 3502-R/2014, art. 3º, III

 

 

Aquisição de três servidores de rede para Rack com dois CPU’s para apoio a ação de vídeo monitoramento urbano.

 

Programa Estado Presente

Dec. 3502-R/2014, art. 2º,II,a

Dec. 3502-R/2014, art. 3º,II

 

Três licenças do Windows Datacenter2012 para apoio a ação de vídeo monitoramento urbano.

 

Programa Estado Presente

Dec. 3502-R/2014, art. 2º,II,a

Dec. 3502-R/2014, art. 3º,II

 

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei n° 6814/13.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 15 de setembro de 2014.

 

 

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal