DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta dos Memorandos de Seq. n° 2-17377/2014, 2-17783/2014, 2-17861/2014,
2-18185/2014, 2-18501/2014 e 2-18812/2014, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constantes dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias,
locais de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes o
vencimento mensal estabelecido em Lei.
Decreto n° |
Nome do Servidor |
Cargo |
C.H. |
Local de Atuação - EMEB |
A partir de: |
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24.735/14 (Prorrogado pelo 24.769/14) |
osilene da Silva Oliveira Mendes |
PEB-A I |
40 h/s |
Angélica Magnago Lachini |
05/09/14 a 04/10/14 |
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24.749/14 |
Luciana Conrado de Souza |
PEB-A IV |
40 h/s |
Zeni Pires Ferreira |
07/09/14 a 12/09/14 |
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24.735/14 |
Ângela Maria Nascimento Silva |
PEB-B I |
25 h/s |
Sebastião da Rosa Machado |
08/09/14 a 23/12/14 |
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24.565/14 |
Renata Ribeiro Fialho |
PEB-C IV |
25 h/s |
Jácomo Silotti |
02/10/14 a 23/12/14 |
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24.786/14 |
Juraciara Crível Rodrigues Costa Beber |
PEB-B I |
40 h/s |
Normília Cunha dos Santos |
16/09/14 a 26/09/14 |
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24.802/14 |
Rubiana Lima Araujo |
PEB-B I |
25 h/s |
Alberto Sartório |
16/09/14 a 23/12/14 |
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Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2014.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.