DECRETO N° 24.884
CRIA
COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica
Municipal e Inciso II, art. 5º da Lei Federal nº 12.594, de 8 de janeiro de
2012,
Considerando os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando que o
adolescente em que se atribui a autoria de ato infracional encontra-se em
situação peculiar de desenvolvimento e deve ser contemplado por todos os
direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando
assegurar a proteção integral;
Considerando que o
Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer
esforço conjunto das políticas setoriais;
Considerando que art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece a
competência na execução do Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e
respectivo Plano Estadual;
Considerando ainda, que os
artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei
12.594/12 define que a construção do Plano de
Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas
nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o
trabalho e esporte para os adolescentes atendidos,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e
a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento
Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas
destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema
Socioeducativo do Município de Cachoeiro de Itapemirim:
I - Elaborar,
por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento
de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade
com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMSENCA;
II - Articular os programas e serviços que compõem o
Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e
recursos necessários;
III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto
para a elaboração do Plano;
IV -
Estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas,
monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do
Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V - Propor
às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a
adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos Programas do
Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;
VI –
Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário
e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à
implementação das ações propostas.
Art. 3º A Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo
será composta de 1 (um) representante de cada órgão seguinte:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Cultura;
IV - Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim;
IX - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim –
CONTUCI;
X - Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro
de Itapemirim;
XI - Defensoria Pública Estadual; e
XII - Vara
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º A comissão descrita no art. 3º, Incisos de I a XI
terá o prazo de 120 dias para apresentação do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONSEMCA.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de outubro de
2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.