DECRETO N° 24.884

 

CRIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e Inciso II, art. 5º da Lei Federal nº 12.594, de 8 de janeiro de 2012,

 

Considerando os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

 

Considerando que o adolescente em que se atribui a autoria de ato infracional encontra-se em situação peculiar de desenvolvimento e deve ser contemplado por todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando assegurar a proteção integral;

 

Considerando que o Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer esforço conjunto das políticas setoriais;

 

Considerando que art. 5º, da lei 12.594/12 estabelece a competência na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e ainda a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual;

 

Considerando ainda, que os artigos 7º, 8º e respectivos parágrafos da Lei 12.594/12  define que a construção do Plano de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Atendimento Socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

 

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo do Município de Cachoeiro de Itapemirim:

 

I - Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMSENCA;

II - Articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;

III – Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;

IV - Estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;

V - Propor às autoridades municipais competentes, a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos Programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;

VI – Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas.

 

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo será composta de 1 (um) representante de cada órgão seguinte:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Cultura;

IV - Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;

V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim;

IX - Conselho Tutelar de Cachoeiro de Itapemirim – CONTUCI;

X - Superintendência Regional de Educação de Cachoeiro de Itapemirim;

XI - Defensoria Pública Estadual; e

XII - Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º A comissão descrita no art. 3º, Incisos de I a XI terá o prazo de 120 dias para apresentação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de outubro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.