DECRETO Nº: 24890/2014

 

 

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO  SANTO, no uso de suas  atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 6897, de 04/12/2013.

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 127.000,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

72.01.3390395600.09.122.1842.2240 VALE-TRANSPORTE

2.000,00

72.01.3390392100.09.122.1842.2240 MULTAS DEDUTIVEIS

2.000,00

72.01.3390399999.09.122.1842.2240 OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA

30.000,00

72.01.3390364100.09.122.1842.2240 DIARIAS A CONSELHEIROS

20.000,00

72.01.3390309600.09.122.1842.2240 MAT. DE CONSUMO - SUPR.DE FUNDOS

3.000,00

72.01.3390141400.09.122.1842.2240 DIARIAS NO PAIS

20.000,00

72.01.3390362900.09.122.1842.2240 SERVICOS DE PERIC MED POR BENEFICIO

20.000,00

72.01.3390330100.09.122.1842.2240 PASSAGENS PARA O PAIS

10.000,00

72.01.3390360600.09.122.1842.2240 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS

20.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES

127.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

72.01.3390939900.09.122.1842.2240 DIVERSAS INDENIZACOES E RESTITUICOES

127.000,00

TOTAL REDUÇÃO

127.000,00

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.