DECRETO
Nº: 24890/2014 |
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O Prefeito Municipal de
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 6897, de 04/12/2013. |
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DECRETA: |
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Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR
no valor de R$ 127.000,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL REAIS), para reforço das
seguintes dotações orcamentárias: |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
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72.01.3390395600.09.122.1842.2240
VALE-TRANSPORTE |
2.000,00 |
72.01.3390392100.09.122.1842.2240
MULTAS DEDUTIVEIS |
2.000,00 |
72.01.3390399999.09.122.1842.2240
OUTROS SERV TERC - PESSOA JURIDICA |
30.000,00 |
72.01.3390364100.09.122.1842.2240
DIARIAS A CONSELHEIROS |
20.000,00 |
72.01.3390309600.09.122.1842.2240
MAT. DE CONSUMO - SUPR.DE FUNDOS |
3.000,00 |
72.01.3390141400.09.122.1842.2240
DIARIAS NO PAIS |
20.000,00 |
72.01.3390362900.09.122.1842.2240
SERVICOS DE PERIC MED POR BENEFICIO |
20.000,00 |
72.01.3390330100.09.122.1842.2240
PASSAGENS PARA O PAIS |
10.000,00 |
72.01.3390360600.09.122.1842.2240
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS |
20.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES |
127.000,00 |
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Art. 2º - Os recursos a serem utilizados
para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos
termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme segue: |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
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72.01.3390939900.09.122.1842.2240
DIVERSAS INDENIZACOES E RESTITUICOES |
127.000,00 |
TOTAL REDUÇÃO |
127.000,00 |
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Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |
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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 31 DE
OUTUBRO DE 2014. |
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CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS |
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PREFEITO
MUNICIPAL |
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.