DECRETO Nº: 24895/2014

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 6897, de 04/12/2013

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 242.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

16.02.3190110100.10.302.1636.2167 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

15.000,00

16.02.3190040601.10.302.1636.2167 VENCIMENTOS TEMPO DETERMINADO_SAUDE

72.000,00

16.02.3390329900.10.303.1634.2152 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

155.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES

242.000,00

 

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

TOTAL SUPERAVIT FINANCEIRO

242.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 3 DE NOVEMBRO DE 2014.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.