DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta dos Memorandos de Seq. n° 2-21445/2014, 2-21448/2014 e 2-21596/2014,
da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constantes dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, locais
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes o
vencimento mensal estabelecido em Lei.
Decreto n° |
Nome do Servidor |
Cargo |
C.H. |
Local de Atuação - EMEB |
A partir de: |
Silvia Pontes Mattos Cogo |
PEB-B I |
25 h/s |
Dolores Gonzáles Villa |
17/10/14 a 12/11/14 |
|
Danielli Batista Paredes |
PEB-B I |
25 h/s |
Luiz Marques Pinto |
28/10/14 a 23/12/14 |
|
Julcimara Vilela Costa |
PEB-C IV |
13 h/s |
Anísio Vieira de Almeida Ramos |
16/10/14 a 30/10/14 |
|
Juliana de Oliveira Bibiano |
PEB-D IV |
25 h/s |
Áurea Bispo Depes |
07/10/14 a 23/12/14 |
|
Micheline Martini de Backer |
PEB-B I |
25 h/s |
Áurea Bispo Depes |
10/10/14 a 23/12/14 |
|
Rosilene da Silva Oliveira Mendes |
PEB-A I |
40 h/s |
Angélica Magnago Lachini |
31/10/14 a 18/11/14 |
|
Cidlea Borges Pinto |
PEB-B I |
40 h/s |
Mário Augusto Rocha |
31/10/14 a 24/11/14 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.