REVOGADA PELO DECRETO Nº 28151/2018
DECRETO Nº 24.910
REGULAMENTA A LEI
MUNICIPAL Nº 7035, DE 18 DE JULHO DE 2014 E DISPÕE SOBRE AS
COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CAISAN-CI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o princípio e as
diretrizes do Sistema e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando a legislação do
Estado do Espírito e do Município de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao
Sistema e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
Art. 1° Fica regulamentada
a Câmara Intersetorial
de Segurança Alimentar e Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim - CAISAN-CI,
no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN, com a
finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da administração
pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as
seguintes competências:
I.
Elaborar, a partir
das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Cachoeiro de Itapemirim - COMSEAN, a Política e o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e
fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de sua implementação;
II.
Coordenar a execução da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução
permanente com o COMSEAN e com os órgãos executores de ações e programas de
SAN;
III.
Apresentar relatórios e informações ao COMSEAN, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IV.
Estimular a intersetorialidade das ações na atuação integrada dos
Órgãos Governamentais e das Entidades da Sociedade Civil comprometidas com
DHAA;
V.
Monitorar e avaliar
o impacto da implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI.
Participar dos
Fóruns Bipartite e Tripartite para interlocução e pactuação com as Câmaras congêneres das esferas estadual e
federal;
VII.
Solicitar
informações a qualquer órgão da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; e
VIII.
Assegurar o
acompanhamento da análise e encaminhamentos das recomendações do COMSEAN pelos
órgãos públicos municipais.
Parágrafo único. A CAISAN-CI será vinculada ao Gabinete do Prefeito, a quem
compete nomear o(a) Presidente e o(a)
Vice-Presidente, ambos entre os titulares das pastas afetos a Segurança
Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 2° O CAISAN-CI terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Pleno Secretarial;
III – Pleno Executivo;
IV – Comitês Técnicos; e
V – Secretaria Executiva.
Art. 3º A Presidência da CAISAN-CI
é órgão de coordenação, controle e execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O (a) Presidente e
o(a) Vice-Presidente serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4° Compete ao Pleno
Secretarial:
I – Deliberar sobre as propostas apresentadas pelo Pleno
Executivo;
II – Aprovar a proposta da Política de Segurança Alimentar
e Nutricional com base nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAN;
III – Aprovar a Minuta do Plano de Segurança Alimentar e
Nutricional elaborada pelo Pleno Secretarial e encaminhá-la ao COMSEAN;
IV – Definir a agenda da Política de Segurança Alimentar e
Nutricional, ouvindo o COMSEAN;
V – Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e
Saudável/DHAA.
§ 1°. O Pleno Secretarial será composto pelo Secretário
Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal
de Meio Ambiente, Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Secretário
Municipal de Saúde.
§ 2°. O Presidente do COMSEAN participará de todas as
reuniões do Pleno Secretarial.
Art. 5° Compete ao Pleno
Executivo:
I – Elaborar a Minuta da Política de Segurança Alimentar
e Nutricional com base nas diretrizes apresentadas pelo COMSEAN e encaminhá-la
ao Pleno Secretarial;
II – Elaborar a Minuta da Minuta do Plano de Segurança
Alimentar e Nutricional e encaminhá-la ao Pleno Secretarial;
III – Criar Comitês Técnicos para análise e aprofundamento
de questões específicas;
IV – Estabelecer mecanismos de diálogo permanente com o
COMSEAN e demais instâncias de controle social;
V – Promover o Direito Humano à Alimentação Adequada e
Saudável/DHAA; e
VI – Elaborar a Minuta do Regimento Interno da CAISAN-CI.
Parágrafo único. O vogal representante da sociedade civil no COMSEAN
será o representante desta instância no Pleno Executivo da CAISAN-CI.
SEÇÃO I
Da Secretaria Executiva
Art. 6º Para o cumprimento
de suas funções, o CAISAN-CI contará, em sua estrutura organizacional, com um
(a) Coordenador(a), que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento e uma equipe composta de recursos humanos habilitados na gestão e
no assessoramento técnico.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação
e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Compete o (a)
Coordenador(a) da Secretaria Executiva:
I - Assessorar o
Presidente no âmbito de suas atribuições;
II - Assessorar e assistir o Presidente da
CAISAN-CI em seu relacionamento com a COMSEAN;
III - Subsidiar os
comitês técnicos com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e
análise das propostas apreciadas pelo CAISAN-CI;
IV - Planejar e apoiar
os eventos promovidos pelo CAISAN-CI;
V - Organizar e manter
os arquivos e registros pertinentes do Conselho; e
VI - Incumbe o (a)
Coordenador(a) da Secretaria Executiva do CAISAN-CI dirigir, coordenar e
orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria
Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo
Presidente.
Art. 8º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de novembro de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.