DECRETO Nº 24.931

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 109/2014, de 23 de outubro de 2014, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0109, de 23 de Outubro de 2014.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Outubro de 2014.

 

Considerando-se da análise de avaliação, apreciação do credenciamento de Unidades Sentinelas em Saúde do Trabalhador na Região Sul de saúde. Pactuados e ratificados pela resolução CIR – SUL 035/2014 de 29 de Abril de 2014.

 

Considerando-se que o plenário do conselho municipal de saúde, entende que o credenciamento da Unidade Sentinela do CEREST-CI atende aos critérios e requisitos e apresenta equipe multiprofissional mínima e condições operacionais para constituir-se como Unidade Sentinela em Saúde do Trabalhador. 

 

Considerando-se que o pleno do conselho municipal de saúde, debateu, avaliou e aprovou a Unidade Sentinela no CEREST-CI, em reunião realizada em 23 de outubro de 2014, no Plenário da UGT. 

      

RESOLVE:

 

1- Aprovar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cachoeiro de Itapemirim (CEREST-CI) como Unidade Sentinela em Saúde do Trabalhador, ficando este designado como estabelecimento estratégico responsável pela realização da vigilância sentinela em saúde do trabalhador no âmbito de seu território de atuação.

 

2- Para efeito desta Resolução, considera-se vigilância sentinela em saúde do trabalhador o modelo de vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes de interesse para a saúde pública, relacionados e/ou vinculados aos ambientes e processos de trabalho.

 

3- Fica o CEREST-CI responsável pela notificação de agravos, eventos e doenças de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador, objeto de suspeita ou confirmação diagnóstica pela equipe da Unidade, e previstos nas Portarias nº 1271/2014 e nº 1984/2014, ou outras que a vierem substituir, bem como a implementação das demais medidas pertinentes.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Outubro de 2014.

 

Aprovado pelo Decreto nº 24.931/2014

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0109 em 18 de Novembro de 2014.

 

Homologada, Decreto

 

Edison Valentim Fassarella

Secretário Municipal de Saúde