DECRETO Nº 24.931
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º Homologar a Resolução nº 109/2014, de 23 de outubro
de 2014, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art.
2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
novembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
RESOLUÇÃO CMS Nº 0109, de 23 de Outubro de 2014.
O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências
regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de
Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10
de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia
23 de Outubro de 2014.
Considerando-se
da análise de avaliação, apreciação do credenciamento de Unidades Sentinelas em
Saúde do Trabalhador na Região Sul de saúde. Pactuados e ratificados pela
resolução CIR – SUL 035/2014 de 29 de Abril de 2014.
Considerando-se
que o plenário do conselho municipal de saúde, entende que o credenciamento da
Unidade Sentinela do CEREST-CI atende aos critérios e requisitos e apresenta
equipe multiprofissional mínima e condições operacionais para constituir-se
como Unidade Sentinela em Saúde do Trabalhador.
Considerando-se
que o pleno do conselho municipal de saúde, debateu, avaliou e aprovou a
Unidade Sentinela no CEREST-CI, em reunião realizada em 23 de outubro de 2014,
no Plenário da UGT.
RESOLVE:
1-
Aprovar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cachoeiro de Itapemirim
(CEREST-CI) como Unidade Sentinela em Saúde do Trabalhador, ficando este
designado como estabelecimento estratégico responsável pela realização da
vigilância sentinela em saúde do trabalhador no âmbito de seu território de
atuação.
2- Para
efeito desta Resolução, considera-se vigilância sentinela em saúde do
trabalhador o modelo de vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes de
interesse para a saúde pública, relacionados e/ou vinculados aos ambientes e
processos de trabalho.
3- Fica o
CEREST-CI responsável pela notificação de agravos, eventos e doenças de
notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador, objeto de suspeita
ou confirmação diagnóstica pela equipe da Unidade, e previstos nas Portarias nº
1271/2014 e nº 1984/2014, ou outras que a vierem substituir, bem como a implementação das demais medidas pertinentes.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de Outubro de 2014.
Aprovado
pelo Decreto nº 24.931/2014
Valdir Rodrigues Franco
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo
a Resolução CMS 0109 em 18 de Novembro de 2014.
Homologada,
Decreto
Edison Valentim Fassarella
Secretário
Municipal de Saúde