DECRETO Nº: 24943/2014

 

 

 

O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado                                                                         pela Lei Municipal Nº 6897, de 04/12/2013.

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.998.590,14 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS                               E NOVENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

06.01.3390364000.06.181.0606.2031 JETONS A CONSELHEIROS

1.090,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABA STECIMENTO

10.01.4490521800.20.122.1842.2232 MAQUINAS UTENS E EQUIP DIVERSOS

564,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

16.02.3390303600.10.301.1635.2155 MATERIAL HOSPITALAR

112.411,85

16.02.3390301600.10.301.1635.2155 MATERIAL DE EXPEDIENTE

26.000,00

16.02.4490510299.10.301.2253.1288 EDIFICAÇÕES, INSTAL E EQUIP P/OBRAS

129.237,20

16.02.3390303600.10.302.1637.2173 MATERIAL HOSPITALAR

20,00

16.02.3190040603.10.301.1635.2155 PAGAMENTO FÉRIAS TEMPO DETERMINADO_SAUDE

3.548,45

16.02.3190040601.10.301.1635.2155 VENCIMENTOS TEMPO DETERMINADO_SAUDE

9.219,22

16.02.3190110100.10.301.1635.2155 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

410.911,42

16.02.3190040601.10.301.1635.2155 VENCIMENTOS TEMPO DETERMINADO_SAUDE

213.380,88

16.02.3190110100.10.305.1637.2176 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

77.000,00

16.02.3190110100.10.301.1633.2150 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

143.924,24

16.02.3190130200.10.301.1633.2150 OBRIGACOES PATRONAIS INSS

337.000,00

16.02.3390460300.10.301.1633.2150 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SAÚDE

508.000,00

16.02.3190110100.10.301.1633.2150 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

2.000,00

16.02.3390301600.10.305.1637.2176 MATERIAL DE EXPEDIENTE

2.282,88

16.02.3190130100.10.301.1633.2150 OBRIGACOES PATRONAIS FGTS

22.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES

1.998.590,14

 

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de                                                         que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

06.01.3390302600.06.181.0606.2031 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO

1.090,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABA STECIMENTO

10.01.4490521700.20.122.1842.2232 EQUIPAMENTOS P/AUDIO, VIDEO E FOTO

564,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

16.02.3390309900.10.301.1635.2155 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

5.000,00

16.02.3390330100.10.301.1635.2155 PASSAGENS PARA O PAIS

3.000,00

16.02.3390302100.10.301.1635.2155 MATERIAL COPA E COZINHA

6.000,00

16.02.3390302900.10.301.1635.2155 MATERIAL AUDIO VIDEO E FOTO

29.000,00

16.02.3390302300.10.301.1635.2155 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS

7.720,00

16.02.3390302600.10.301.1635.2155 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO

7.635,31

16.02.3390460300.10.301.1633.2150 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SAÚDE

92.988,23

16.02.4490520400.10.301.1635.1156 APAR EQ UTEN MED ODON LAB HOSP

15.881,22

16.02.3390361400.10.301.1635.2155 LOCACAO DE IMOVEIS

3.544,43

16.02.3390361400.10.301.1635.2155 LOCACAO DE IMOVEIS

30.000,00

16.02.3390302200.10.302.1637.2173 MATERIAL LIMPEZA E HIGIENIZACAO

16.367,75

16.02.3390396500.10.301.1635.2155 SERV COPIA REPRODUCAO DOCUMENT

48.302,96

16.02.3390361400.10.302.1636.2169 LOCACAO DE IMOVEIS

4.000,00

16.02.4490510299.10.301.2253.1288 EDIFICAÇÕES, INSTAL E EQUIP P/OBRAS

1.330.878,58

16.02.3390395600.10.301.1633.2150 VALE-TRANSPORTE

337.000,00

16.02.3390300700.10.301.1635.2155 GENEROS DE ALIMENTACAO

20.000,00

16.02.3390361400.10.301.1633.2150 LOCACAO DE IMOVEIS

17.906,41

16.02.4490529900.10.305.1637.1177 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

2.282,88

16.02.3390302400.10.301.1635.2155 MATERIAL MANUTENCAO BENS IMOVEIS

8.209,15

16.02.3190110100.10.301.1635.2155 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

2.000,00

16.02.3190110100.10.301.1635.2155 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

9.219,22

TOTAL REDUÇÃO

1.998.590,14

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.