DECRETO Nº 24.977
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei
Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
Considerando o estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, em
seu Art. 69, inciso IV;
Considerando as determinações da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000, em seu Art. 5º; Art. 8º; Art. 48 e Art. 48-A;
Considerando os ditames da Lei Complementar nº 131, de
27 de maio de 2009;
Considerando o instituído pela Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964 em seu Art. 15, que estabelece que a discriminação da
despesa na Lei de Orçamento far-se-á, no mínimo, por elementos;
Considerando, especificamente, o
grafado na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 17
de julho de 2007, em seu Art. 2º que deu nova redação ao Art. 104 da LOM acerca de prazo de envio do projeto
de lei orçamentária anual ao Legislativo Municipal, qual seja: até 15 de
outubro do ano que o precede;
Considerando o Art. 33 da Lei Municipal 7.120, de 03 de
dezembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2015;
Considerando a necessidade de
atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público –
NBCASP editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Secretaria do
Tesouro Nacional - STN;
Considerando o regulamento
contido na Lei Municipal 7.120, de 03 de dezembro de
2014, em seu Art. 3º, § 5º que determina que a classificação por fontes de
recursos seguirá o disposto na Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e respectivas atualizações;
Considerando a Resolução nº
247, de 18 de setembro de 2012 que cria o Sistema Cidades-Web, que é o sistema
de prestação de contas dos jurisdicionados municipais, em substituição ao Sisaud conforme Portaria TC N nº 081/2012;
Considerando as disposições de
cunho técnico conforme os Anexos A e B da Resolução nº 247, de 2012 que
estabeleceu a tabela auxiliar denominada Grupo de Fontes/Destinação de Recursos
(GDR) contendo as codificações para a classificação de fontes de recursos,
DECRETA:
Art. 1º - Torna pública a codificação das fontes de
recursos orçamentários, a ser utilizada para o exercício financeiro de 2015,
nos termos da Resolução nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo – TCEES e atualizações, conforme Anexo I ao
presente Decreto.
Art. 2º - Torna público o Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD em níveis de subelemento e desdobramento
facultativo da natureza de despesa da Administração Direta e da Administração
Indireta, anexo à Lei Municipal 7.127, de 15 de
dezembro de 2014, que passa a vigorar conforme Anexo II a este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de dezembro de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal